Justiça do Rio determina exclusão de canais do Youtube por propagação de intolerância religiosa

Justiça do Rio determina exclusão de canais do Youtube por propagação de intolerância religiosa

Após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que o Google Brasil Internet Ltda promova a exclusão de quatro canais e todos os vídeos postados por estes perfis no YouTube. O MPF apurou a propagação de discurso discriminatório e intolerância religiosa no conteúdo veiculado. A decisão fixou o prazo de cinco dias para o cumprimento, sob pena de multa diária a ser definida.

O conteúdo ilícito foi identificado nos canais Geração Jesus Cristo, Geração ao Vivo, Geração de Mártires e Geração de Mártires ao Vivo, todos relacionados a uma instituição religiosa que já esteve envolvida em processos por intolerância, inclusive com a condenação criminal de seu líder.

A apuração do MPF identificou que os envolvidos reincidiram na difusão de conteúdos ilícitos. “Mesmo após a intervenção do Poder Judiciário – tanto na esfera cível quanto criminal – a Igreja Geração Jesus Cristo, liderada por Tupirani da Hora Lores, criou novos perfis na plataforma YouTube para continuar a propagar discurso de ódio, em manifesto abuso do direito à liberdade de expressão”, detalha a ação.

A Justiça Federal acolheu o pedido de urgência na exclusão dos vídeos devido ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo pois enquanto estiverem disponíveis online, os vídeos continuam a promover intolerância religiosa no ambiente virtual. Nesse sentido, a ação do MPF busca resguardar os direitos fundamentais garantidos na Constituição, que prevê a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação.

“Nota-se que a Constituição garante que todos têm direito a ter uma religião, a qual deve ser respeitada independentemente da crença do outro. Se houver desrespeito, agressão ou qualquer espécie de violência ao direito tutelado constitucionalmente, necessária se faz a intervenção estatal. Daí que, em um Estado laico como o Brasil, devem ser reprimidas as condutas que tendem à intolerância religiosa”, afirma a decisão proferida pela juíza federal Sandra Meirim Chalu Barbosa de Campos.

Outros casos – Em outro caso de intolerância religiosa, em 2016, a Justiça Federal confirmou liminar ao manter a condenação da Google Brasil por conservar conteúdo de intolerância religiosa no site YouTube. A decisão determinou a retirada de 15 vídeos da playlist “Islamismo Assassino”, produzidos pelo pastor Tupirani da Hora Lores, da Igreja Geração Jesus Cristo. A sentença, proferida pela 21ª Vara Federal da Capital, e posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e, além da retirada do conteúdo, exigiu ainda o fornecimento dos dados do responsável pelo canal, o que possibilitou a identificação dos envolvidos.

Na ocasião, o MPF decidiu judicializar a questão após o Google negar atender recomendação para retirada dos vídeos por vias extrajudiciais. O caso chegou à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão após representação formulada pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro, com delação de suposta veiculação de discursos de ódio contra a religião islâmica em diversas páginas de internet e perfis de rede sociais diversos, reunidos no dossiê islamofobia online.

Fonte: Asscom MPF/RJ

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