A juíza Simone Laurent Arruda da Silva, da 17ª Vara Cível de Manaus, aceitou pedido de uma mulher contra seus vizinhos e determinou que eles realizem obras para evitar o lançamento de água no imóvel da autora.
Na ação, a autora alegou que, após intervenções no imóvel vizinho, que incluíram a demolição de uma mureta protetiva e a instalação de um pequeno jardim, sua residência passou a apresentar infiltrações severas, chegando inclusive a alagar em período de chuvas intensas. Pedindo, assim, a condenação dos vizinhos à realização de obras de drenagem e impermeabilização para cessar os danos.
Em contestação, os réus atribuíram os problemas à localização da residência em área alagadiça, próxima a igarapé, e à ausência de calhas na edificação da autora. Alegaram ainda que as intervenções no muro visavam apenas à conservação e boa convivência, não havendo ato ilícito.
Contudo, com base nas provas dos autos, especialmente o laudo técnico apresentado pela Defensoria Pública, a magistrada concluiu que os danos decorrem diretamente das obras realizadas pelos réus. “De fácil comprovação é que as manchas observadas no imóvel da autora foram causadas pela deficiência da impermeabilização da área externa dos requeridos, acentuada com a construção do jardim”, destacou.
A sentença fundamentou-se em dispositivos do Código Civil relativos ao direito de vizinhança, especialmente o artigo 1.311, que veda a execução de obras que comprometam a segurança de prédios vizinhos sem as devidas medidas acautelatórias. Também se amparou no artigo 497 do Código de Processo Civil, ao impor a obrigação de fazer aos réus para cessação dos efeitos nocivos.
Desta forma, a magistrada condenou os vizinhos a realizarem obras de drenagem da água da chuva no quintal, impedindo que seja direcionada à parede do imóvel da autora e impermeabilizar a parede no lado dos réus e no ponto de contato entre fundação e alvenaria, além de reparar os danos causados à autora pelas infiltrações já existentes.