Justiça condena supermercado por acidente com ventilador

Justiça condena supermercado por acidente com ventilador

Foto: Freepik

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um supermercado a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, uma consumidora que foi atingida por um ventilador de teto, enquanto fazia compras no estabelecimento. O acórdão reformou, em parte, a sentença proferida pela Comarca de Belo Horizonte.

A consumidora ajuizou ação contra a empresa pleiteando indenização por danos morais e estéticos sob a alegação de que, em junho de 2019, estava fazendo compras no supermercado quando um ventilador, suspenso por cabos, desprendeu-se e caiu em sua região cervical. Na ação, a cliente alegou que precisou ser imobilizada, devido aos ferimentos causados pelo impacto, e que a loja não prestou qualquer auxílio.

Em sua defesa, o supermercado sustentou que, no momento do incidente, funcionários presentes no local se prontificaram a ajudar a cliente, prestando os primeiros-socorros, e que uma das colaboradoras chegou a acompanhar a mulher até o hospital. O estabelecimento alegou também que o ferimento não deixou sequelas na vítima a ponto de gerar danos passíveis de indenização.

Em 1ª Instância, foi reconhecida a responsabilidade da loja em relação ao acidente, sendo fixado o valor de R$ 30 mil como indenização por danos morais. O pedido de indenização por danos estéticos, no entanto, foi negado.

Diante dessa decisão, ambas as partes recorreram ao TJMG. Contudo, o relator, desembargador João Cancio, manteve a condenação, apenas reduzindo o valor da indenização. Segundo o magistrado, “o valor de R$ 15 mil se mostra mais adequado e suficiente à efetiva reparação do dano sofrido, considerando o fato de a autora não ter sofrido lesões graves e apresentar apenas sequelas de grau mínimo em segmento da coluna vertebral em decorrência do infortúnio, sem prejuízo à sua capacidade para as atividades da vida diária”.

Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felipe Jabour votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

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