Justiça condena ex-secretário da Saúde e assessor por irregularidades em locação de imóveis no DF

Justiça condena ex-secretário da Saúde e assessor por irregularidades em locação de imóveis no DF

O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e condenou o ex-secretário de Saúde do Distrito Federal, Rafael de Aguiar Barbosa, seu ex-assessor, Cícero Candido Sobrinho, e a empresa Agropecuária São Gabriel LTDA, pela prática de atos de improbidade, tendo em vista irregularidades em contratos de locação de imóveis por dispensa de licitação.

Na ação civil pública proposta pelo MPDFT, os requeridos foram acusados de causar um dano de pelo menos R$ 1.250.001,66 aos cofres do DF, por, na condição de agentes públicos, terem recebido propina para facilitar a contratação desnecessária e superfaturada de galpões da Agropecuária São Gabriel LTDA, que não tinham nenhuma utilidade para a Secretaria de Saúde. Os réus apresentaram defesa sob o argumento de que as contratações foram regulares, que não receberam qualquer tido de vantagem indevida e que os pedidos deveriam ser julgados improcedentes.

Contudo, o magistrado entendeu que houve intensão (dolo) dos acusados em lesar os cofres do DF. Segundo o juiz, “há filmagens que revelam a interação entre Cícero Cândido Sobrinho e o administrador da Agropecuária São Gabriel LTDA., com a entrega de valores em espécie ao primeiro. Tais imagens, juntamente com os depoimentos colhidos, bem como dos cheques emitidos em favor de Cícero Cândido Sobrinho e de funcionária de empresa cuja gestão teve participação de Rafael de Aguiar Barbosa, além das provas de relação escusa entre os agentes públicos e o sócio administrador da empresa evidenciam a existência de dolo por parte de todos os Demandados”.

Assim, o magistrado reconheceu que os réus praticaram atos de improbidade e os condenou às seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 1.250.001,66, na proporção de 1/3 (um terço) para cada requerido, além de multa civil no mesmo importe e proporção, com juros e correção monetária; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios pelo prazo de 8 anos; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos. Com informações do TJDFT

Da decisão cabe recurso

Processo: 0708242-51.2018.8.07.0018

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Segunda Turma do STF mantém prisões de pai e primo de Vorcaro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) manter as prisões do pai do banqueiro...

Por unanimidade, STF condena Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) condenar o ex-deputado federal Eduardo...

STF forma maioria para condenar Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (16) para condenar o...

Moraes vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (16) para condenar o ex-deputado federal...