Justiça condena ex-secretário da Saúde e assessor por irregularidades em locação de imóveis no DF

Justiça condena ex-secretário da Saúde e assessor por irregularidades em locação de imóveis no DF

O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e condenou o ex-secretário de Saúde do Distrito Federal, Rafael de Aguiar Barbosa, seu ex-assessor, Cícero Candido Sobrinho, e a empresa Agropecuária São Gabriel LTDA, pela prática de atos de improbidade, tendo em vista irregularidades em contratos de locação de imóveis por dispensa de licitação.

Na ação civil pública proposta pelo MPDFT, os requeridos foram acusados de causar um dano de pelo menos R$ 1.250.001,66 aos cofres do DF, por, na condição de agentes públicos, terem recebido propina para facilitar a contratação desnecessária e superfaturada de galpões da Agropecuária São Gabriel LTDA, que não tinham nenhuma utilidade para a Secretaria de Saúde. Os réus apresentaram defesa sob o argumento de que as contratações foram regulares, que não receberam qualquer tido de vantagem indevida e que os pedidos deveriam ser julgados improcedentes.

Contudo, o magistrado entendeu que houve intensão (dolo) dos acusados em lesar os cofres do DF. Segundo o juiz, “há filmagens que revelam a interação entre Cícero Cândido Sobrinho e o administrador da Agropecuária São Gabriel LTDA., com a entrega de valores em espécie ao primeiro. Tais imagens, juntamente com os depoimentos colhidos, bem como dos cheques emitidos em favor de Cícero Cândido Sobrinho e de funcionária de empresa cuja gestão teve participação de Rafael de Aguiar Barbosa, além das provas de relação escusa entre os agentes públicos e o sócio administrador da empresa evidenciam a existência de dolo por parte de todos os Demandados”.

Assim, o magistrado reconheceu que os réus praticaram atos de improbidade e os condenou às seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 1.250.001,66, na proporção de 1/3 (um terço) para cada requerido, além de multa civil no mesmo importe e proporção, com juros e correção monetária; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios pelo prazo de 8 anos; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos. Com informações do TJDFT

Da decisão cabe recurso

Processo: 0708242-51.2018.8.07.0018

Leia mais

Banco não comprova empréstimo apenas alegando contratação por biometria facial

Justiça anula consignado de R$ 75,4 mil e condena Banco a indenizar aposentada; instituição não apresentou contrato nem comprovou que o dinheiro foi depositado...

Administração não pode transferir ao contribuinte prejuízos causados por erro na informação de prazo

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe reconhece a boa-fé de empresa que seguiu orientação oficial da Receita Federal e determina o processamento da defesa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não comprova empréstimo apenas alegando contratação por biometria facial

Justiça anula consignado de R$ 75,4 mil e condena Banco a indenizar aposentada; instituição não apresentou contrato nem comprovou...

Administração não pode transferir ao contribuinte prejuízos causados por erro na informação de prazo

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe reconhece a boa-fé de empresa que seguiu orientação oficial da Receita Federal e...

TJ manda Crefisa devolver em dobro juros abusivos de 21% ao mês no Amazonas

Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha considerou injustificada a cobrança de taxa mais de três vezes superior à média...

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...