Justiça concede segurança para promoção de quatro policiais militares do Amazonas

Justiça concede segurança para promoção de quatro policiais militares do Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu nesta terça-feira (21/11) segurança a quatro militares estaduais para que tenham suas promoções efetivadas nos quadros da Polícia Militar do Estado do Amazonas, após comprovado o preenchimento dos requisitos para garantia do direito líquido e certo.

Os processos (4002174-23.2023.8.04.0000, 4004420-89.2023.8.04.0000, ***********2023.8.04.0000 e 4009365-22.2023.8.04.0000) são ações individuais e foram analisados de acordo com a situação de cada impetrante para promoção à patente superior, pelo Quadro de Acesso (normal ou especial), conforme a exigência legal.

As decisões foram tomadas levando em consideração os pareceres do Ministério Público, observando que o preenchimento de todos os requisitos previstos em lei, junto com a inclusão dos nomes em lista própria dos Quadros de Acesso, geram aos militares o direito subjetivo à ascensão, e não mera expectativa de direito, portanto não se caracteriza situação de ato discricionário por oportunidade e conveniência da Administração.

Além disso, o colegiado segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo n.° 1.075, no sentido de que é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, mesmo que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Acórdão sobre Quadro Especial de Acesso

Na sessão de 14/11, o plenário decidiu pela inconstitucionalidade dos parágrafos 3.º e 4.º do artigo 7.º da Lei Estadual n.º 4.044/2014, que trata da promoção pelo Quadro Especial de Acesso de praças policiais militares do Estado do Amazonas, que ocorre de forma automática, sem previsão de vagas ou orçamento.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4000854-40.2020.8.04.0000, cujo acórdão ainda vai ser publicado, para que tenha efeitos. Mas, por conta da sua modulação, a decisão não atingirá processos como os que estejam em curso no 1.º grau de jurisdição ou em fase de recurso, entre outras situações que constam no Acórdão. Com informações do TJAM

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...