Justiça concede medidas protetivas a mulher ameaçada no facebook pelo marido que mora na Venezuela

Justiça concede medidas protetivas a mulher ameaçada no facebook pelo marido que mora na Venezuela

Foto: Freepik

A Justiça Federal do Paraná concedeu a uma venezuelana que reside no Brasil medidas protetivas em desfavor de seu marido, que ainda reside em seu país natal. A decisão do juizo da 14ª Vara Federal de Curitiba, levou em conta a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher da qual o Brasil é signatário.

O pedido de medidas protetivas de urgência pela mulher foi motivado pelo crime de injúria e difamação praticado pelo ex-marido, com o qual foi casada durante sete anos. Os crimes de ameaça e injúria são tipificados em ambos os países.

O juiz federal proibiu que o ofensor se aproxime da vítima, de seus familiares e das testemunhas, inclusive da residência da requerida ou de qualquer local em que ela ou as pessoas referidas se encontrem, bem como contatar a mulher, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.

Alega a autora que desde o início do relacionamento, quando ainda residia na Venezuela, sofria com o comportamento agressivo do companheiro, tendo fugido para o Brasil com o filho, em setembro de 2022. Por intermédio do Facebook, o réu a injuriou mediante xingamentos. Diante disso, sente-se ameaçada e teme que ele venha ao Brasil, volte a agredi-la ou faça algo com o filho.

Ao analisar o caso, o magistrado entende que as declarações da vítima dão conta de se estar frente a uma situação configuradora de violência doméstica, “uma vez que as ameaças por ela sofridas teriam partido de seu marido, com quem manteve laços de coabitação, afeto e de convivência”.

O magistrado complementa ainda que “o relato feito pela vítima indica que ela está sofrendo violência psicológica e moral por parte do réu,não apenas pelos xingamentos por este proferidos, mas também pelo receio de que este venha a concretizar as suas ameaças de vir ao Brasil”.

O juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba reafirmou em sua decisão que a ausência de adoção de medidas protetivas de urgência em favor da noticiante pode implicar prejuízo irreparável decorrente das agressões passíveis de serem sofridas pela vítima, de maneira que o seu deferimento é plenamente passível de futura reversão, sem qualquer prejuízo ao noticiado.

Com informações do TRF-4

Leia mais

Vício formal: TJAM mantém inconstitucionalidade de lei municipal que criava obrigações à Águas de Manaus

A lei apresenta vício formal porque foi proposta pelo Poder Legislativo, apesar de tratar de matéria cuja iniciativa é reservada exclusivamente ao Poder Executivo. A...

Brindes irregulares: Justiça declara inelegível ex-candidato a prefeito nas últimas eleições de Coari

A distribuição de brindes e a realização de sorteios promovidos por pré-candidatos, sob aparência de solidariedade, configuram abuso de poder econômico quando instrumentalizados para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vício formal: TJAM mantém inconstitucionalidade de lei municipal que criava obrigações à Águas de Manaus

A lei apresenta vício formal porque foi proposta pelo Poder Legislativo, apesar de tratar de matéria cuja iniciativa é...

DF deve indenizar acompanhante que sofreu acidente em cadeira de hospital

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal...

Empresa terá de reintegrar trabalhador dispensado ao retornar de reabilitação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Totaltec Assistência Técnica Autorizada e Representações Ltda., de Osasco...

Justiça suspende benefícios vitalícios durante prisão de Bolsonaro

A Justiça Federal em Minas Gerais determinou nessa quarta-feira (10) a suspensão dos benefícios vitalícios concedidos a Jair Bolsonaro...