Justiça atende a plataforma virtual que cuida de idosos e manda que seja feito o registro da marca

Justiça atende a plataforma virtual que cuida de idosos e manda que seja feito o registro da marca

A Justiça Federal determinou ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que proceda ao registro da marca “Nonno”, que designa uma plataforma virtual de serviços de cuidadores de pessoas idosas. A sentença é da 3ª Vara Federal de Florianópolis e foi lançada em ação da empresa Nonno Ltda., que tem sede na Capital.

A empresa alegou que o INPI havia negado o registro por suposto conflito com a marca “Nono Brands”, referente a serviços de design gráfico. Segundo a empresa autora, não existe possibilidade de confusão, pois os segmentos de mercado são distintos. A marca catarinense identifica serviços para idosos, daí o nome “Nonno”, “avô” em italiano.

“De fato, um dos princípios que regem o direito marcário é o da especialidade”, afirmou o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira. “Entendo, portanto, que não há risco de prejuízos ao consumidor por confusão de marcas e serviços, devendo ser revisto o ato administrativo que indeferiu o pedido de registro da marca da autora”.

O juiz considerou, ainda, que o CNPJ da empresa Nono Brands já estava baixado pela Receita Federal antes do requerimento ao INPI, “de modo a revelar a ilegitimidade do ato”. Para Teixeira, entretanto, a Nonno tem direito apenas ao registro, mas não ao uso exclusivo da palavra.

“A marca de que pretende ser titular contém unicamente a expressão “nonno”, de uso corrente em região de colonização italiana, (…) palavras comuns, que, isolada ou conjuntamente, não podem ser apropriadas com exclusividade por ninguém, concluiu. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal 4ª Região, em Porto Alegre.

Fonte TRF

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...