Justiça anula prova I de concurso da Sefaz após ação do MPAM

Justiça anula prova I de concurso da Sefaz após ação do MPAM

Manaus/AM – Por decisão judicial em segunda instância, estão suspensos os efeitos da publicação do resultado da prova I do cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, do concurso da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) 2022.

Após ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Amazonas (MPAM), o desembargador Paulo César Caminha e Lima, da primeira Câmara Cível, proferiu a decisão no dia 24.
O Governo do Estado e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) têm, respectivamente, o prazo de 30 dias úteis e 15 dias para manifestações.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 57ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos e Cidadania, no dia 19 de maio, após o recebimento de denúncia de irregularidades na Prova I do concurso para o cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual.

A prova foi aplicada na manhã do dia 8 de maio e contrariando o edital, trouxe dez questões de Raciocínio Lógico ao invés de dez questões de Administração Pública. A Fundação Getúlio Vargas comunicou a anulação das questões no dia seguinte à prova, dia 9 de maio.

Mas o MPAM argumentou, na ACP, que, além da violação ao conteúdo previsto no edital do concurso, a anulação das referidas questões e atribuição genérica da pontuação correspondente feriu, também, o princípio da igualdade material pela insegurança e instabilidade comportamental gerada em meio aos candidatos submetidos à prova.

De acordo com o texto da ação, enquanto alguns despenderam tempo tentando resolver as questões indevidamente incluídas na prova, outros, estrategicamente, deixaram de fazê-las, ganhando, assim, tempo privilegiado para a resolução das demais questões.

Leia mais

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves...

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido extinta em primeira instância com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes...

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu...

TRT-MS reconhece validade de justa causa de trabalhador que se recusou a usar EPI

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa...

TJDFT mantém condenação por ofensas a vizinha em tratamento oncológico em grupo de WhatsApp

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de morador...