Justiça anula prova I de concurso da Sefaz após ação do MPAM

Justiça anula prova I de concurso da Sefaz após ação do MPAM

Manaus/AM – Por decisão judicial em segunda instância, estão suspensos os efeitos da publicação do resultado da prova I do cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, do concurso da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) 2022.

Após ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Amazonas (MPAM), o desembargador Paulo César Caminha e Lima, da primeira Câmara Cível, proferiu a decisão no dia 24.
O Governo do Estado e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) têm, respectivamente, o prazo de 30 dias úteis e 15 dias para manifestações.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 57ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos e Cidadania, no dia 19 de maio, após o recebimento de denúncia de irregularidades na Prova I do concurso para o cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual.

A prova foi aplicada na manhã do dia 8 de maio e contrariando o edital, trouxe dez questões de Raciocínio Lógico ao invés de dez questões de Administração Pública. A Fundação Getúlio Vargas comunicou a anulação das questões no dia seguinte à prova, dia 9 de maio.

Mas o MPAM argumentou, na ACP, que, além da violação ao conteúdo previsto no edital do concurso, a anulação das referidas questões e atribuição genérica da pontuação correspondente feriu, também, o princípio da igualdade material pela insegurança e instabilidade comportamental gerada em meio aos candidatos submetidos à prova.

De acordo com o texto da ação, enquanto alguns despenderam tempo tentando resolver as questões indevidamente incluídas na prova, outros, estrategicamente, deixaram de fazê-las, ganhando, assim, tempo privilegiado para a resolução das demais questões.

Leia mais

Diferenças salariais previstas em lei e não implementadas é direito do servidor, decide Justiça

Não se trata de obrigar o Poder Executivo a conceder revisão salarial, dispôs a decisão. A controvérsia envolveu o pagamento de diferenças decorrentes de...

Estudante será indenizada por atraso de seis anos na emissão de diploma

Atraso de mais de seis anos na entrega de diploma gera indenização contra universidade, decide Justiça Federal no Amazonas.  A demora injustificada na emissão de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro alegado em julgamento do Júri deve ser analisado primeiro pelo tribunal local

A alegação de nulidade absoluta em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri não autoriza, por si só, o exame...

Diferenças salariais previstas em lei e não implementadas é direito do servidor, decide Justiça

Não se trata de obrigar o Poder Executivo a conceder revisão salarial, dispôs a decisão. A controvérsia envolveu o...

Estudante será indenizada por atraso de seis anos na emissão de diploma

Atraso de mais de seis anos na entrega de diploma gera indenização contra universidade, decide Justiça Federal no Amazonas.  A...

Ausência de notificação que impede indicação do verdadeiro condutor anula multa de trânsito

A falta de notificação da autuação de trânsito não representa mera irregularidade formal quando impede o proprietário do veículo...