Justiça anula prova I de concurso da Sefaz após ação do MPAM

Justiça anula prova I de concurso da Sefaz após ação do MPAM

Manaus/AM – Por decisão judicial em segunda instância, estão suspensos os efeitos da publicação do resultado da prova I do cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, do concurso da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) 2022.

Após ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Amazonas (MPAM), o desembargador Paulo César Caminha e Lima, da primeira Câmara Cível, proferiu a decisão no dia 24.
O Governo do Estado e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) têm, respectivamente, o prazo de 30 dias úteis e 15 dias para manifestações.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 57ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos e Cidadania, no dia 19 de maio, após o recebimento de denúncia de irregularidades na Prova I do concurso para o cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual.

A prova foi aplicada na manhã do dia 8 de maio e contrariando o edital, trouxe dez questões de Raciocínio Lógico ao invés de dez questões de Administração Pública. A Fundação Getúlio Vargas comunicou a anulação das questões no dia seguinte à prova, dia 9 de maio.

Mas o MPAM argumentou, na ACP, que, além da violação ao conteúdo previsto no edital do concurso, a anulação das referidas questões e atribuição genérica da pontuação correspondente feriu, também, o princípio da igualdade material pela insegurança e instabilidade comportamental gerada em meio aos candidatos submetidos à prova.

De acordo com o texto da ação, enquanto alguns despenderam tempo tentando resolver as questões indevidamente incluídas na prova, outros, estrategicamente, deixaram de fazê-las, ganhando, assim, tempo privilegiado para a resolução das demais questões.

Leia mais

Justiça condena pai por estupro de vulnerável contra filhas no interior do Amazonas

O juiz de direito André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, no interior do Amazonas, condenou na quinta-feira (15/1) a...

Anuidade da OAB/AM para 2026 é fixada em R$ 980, com descontos e parcelamento

Após quatro anos com o valor congelado, o Conselho Seccional da OAB do Amazonas aprovou a atualização da anuidade para o exercício de 2026,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Há limites: Liberdade religiosa não autoriza imposição de rituais em áreas comuns residenciais

A liberdade religiosa é direito fundamental assegurado pela Constituição, mas não possui caráter absoluto. Seu exercício deve ser ponderado...

Moraes abre inquérito sobre vazamento de dados de ministros

O ministro Alexandre de Mores, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um novo inquérito para apurar...

Justiça condena pai por estupro de vulnerável contra filhas no interior do Amazonas

O juiz de direito André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, no interior do Amazonas,...

MP do Paraná aponta omissão de socorro em caso de jovem perdido no Pico Paraná

O Ministério Público do Paraná manifestou-se pela ocorrência do crime de omissão de socorro no caso de um jovem...