Justiça acolhe pedido de recuperação judicial de empresas do grupo Odebrecht

Justiça acolhe pedido de recuperação judicial de empresas do grupo Odebrecht

A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo acolheu pedido de recuperação judicial de empresas do grupo Odebrecht. A decisão, do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, suspende execuções, arrestos, penhoras e demais constrições contra as recuperandas, por credores sujeitos à recuperação, pelo prazo de 180 dias, e também o curso dos respectivos prazos prescricionais.

As empresas, que são controladas por um mesmo quadro societário, devem apresentar contas até o dia 30 de cada mês.

Também caberá às recuperandas entregar mensalmente ao administrador judicial os documentos por ele solicitados e, ainda, extratos de movimentação das contas bancárias e documentos de recolhimento de impostos, encargos sociais e demais verbas trabalhistas, para fiscalização das atividades. Será expedido edital para habilitações ou divergências por parte dos credores, que deverão ser apresentadas diretamente à administradora judicial, nomeada na decisão.


O grupo apresentou como causas da crise financeira a diminuição de recursos para obras públicas, a redução no fornecimento de crédito ao setor, as consequências da pandemia da Covid-19, o aumento nos custos de insumos e matérias-primas, entre outros fatores. O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho destacou que as empresas juntaram, de maneira individualizada, a documentação exigida para análise do pedido.

“Verifico que as pessoas jurídicas que compõem o polo ativo preenchem os requisitos legais para formular o pedido conjuntamente”, escreveu o magistrado.
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1100438-71.2024.8.26.0100

Leia mais

Mulher descobre vínculo fantasma e Justiça do Trabalho homologa acordo em Roraima

Uma mulher ingressou com ação na Justiça do Trabalho após descobrir que estava registrada como funcionária de uma empresa localizada em Boa Vista (RR),...

Sem prova de cláusula, arbitragem segue suspensa até decisão final

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, negar recurso da Câmara de Mediação e Arbitragem do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem maioria para validar delação de Cid em ação sobre golpe

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (10) maioria para validar a delação premiada do...

Moraes autoriza ida de Bolsonaro a hospital para procedimento na pele

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (10) o ex-presidente Jair Bolsonaro a...

Mulher descobre vínculo fantasma e Justiça do Trabalho homologa acordo em Roraima

Uma mulher ingressou com ação na Justiça do Trabalho após descobrir que estava registrada como funcionária de uma empresa...

STF retoma julgamento de Bolsonaro após intervalo; Fux prossegue voto

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair...