Juíza extingue ação contra Lula e Dilma que questionava refinaria em PE

Juíza extingue ação contra Lula e Dilma que questionava refinaria em PE

Por entender não ter ficado provado que a construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, foi ilegal ou lesou os cofres públicos, a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou e extinguiu ação popular contra a União, os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff e os ex-presidentes da Petrobras Maria das Graças Silva Foster e José Sergio Gabrielli de Azevedo.

A ação questionava a construção da Refinaria Abreu e Lima e pedia a paralisação da obra, devolução do investimento feito e indenização por danos morais coletivos.

A julgadora pontuou que, para caracterizar o dano moral coletivo, é necessário que a ofensa extrapole o âmbito individual e cause repercussão coletiva, mediante a repulsa geral da sociedade diante do ato antijurídico. No caso concreto, ela entendeu que não ficou demonstrado que a construção da Refinaria Abreu e Lima seja ilegal, imoral ou mesmo que tenha lesado os cofres públicos.

Sobre o pedido de paralisação da obra, a juíza lembrou que a ação foi ajuizada em 2013, e a refinaria passou a operar em 2014. Por isso, reconheceu a perda do objeto da ação.

“Eventual discussão acerca da excessividade dos gastos ou da ocorrência de corrupção na construção na refinaria fogem do escopo dessa demanda, especialmente tendo em vista que nestes autos não foi produzida nenhuma prova nesse sentido, bem como que essa questão está sendo devidamente apurada na seara criminal e também sob a luz da lei de improbidade administrativa”, apontou a juíza na decisão que declarou extinta a ação.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...