Juíza de Manaus decide que para recuperação de posse violada exige-se comprovação do injusto

Juíza de Manaus decide que para recuperação de posse violada exige-se comprovação do injusto

A concessão de liminar a ser utilizada para impedir agressões ao direito de posse, seja por turbação – aquela que se revela pela ameaça de sua perda – ou o esbulho – que corresponde à própria perda da posse, tem como instrumento de defesa desse direito o interdito proibitório, visando a manutenção ou reintegração da posse turbada ou esbulhada.

Em decisão, a juíza de piso Sheilla Jordana de Sales, da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho nos autos do processo nº 0662999-17.2021.8.04.0001, explicou que, em se cuidando de menos de ano e dia do direito agredido, o autor tem que provar a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, e a data do ocorrido, não se aceitando Boletim de Ocorrência para a prova, por ser confeccionado unilateralmente.

Afirma também, que “A posse do imóvel resta comprovada através do registro geral no 4º Cartório de  Registro de Imóveis, conforme fls.17/20. Noutro giro, o Boletim de Ocorrência nº 21.W.0117.0073797 fls.16, por ser confeccionado de forma unilateral e lastreado tão somente na narrativa do interessado, não se presta a evidenciar a ameaça a direito afeto à propriedade, tampouco a data em que ocorreu. Por tal razão não constitui, neste momento, prova de esbulho à posse. Percebe-se, que não há nenhum documento que demonstre de forma lídima a ameaça do direito, atendo-se o autor unicamente ao Boletim de Ocorrência”.

As ações possessórias exigem como requisito fundamental para sua propositura não apenas a prova da posse exercida sobre o bem, mas também a turbação ou esbulho praticado pelo réu e a data em que o fato ocorreu.

No presente caso, concluiu a magistrada “ademais há necessidade de cognição exauriente para perquirir em quais fundamentos fáticos e jurídicos se calca a parte requerida. Assim, não preenchidos os requisitos para o acolhimento do pedido de reintegração de posse, indefiro a tutela provisória ora requerida.”

Foi determinada a citação da parte requerida para apresentar contestação, com publicação no diário de justiça eletrônico do TJAM.

Veja a decisão na íntegra

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

 

Leia mais

União estável com limite de tempo pode ser reconhecida como direito na relação familiar, decide Justiça

Nem toda fotografia prova uma história, e nem toda narrativa resiste ao tempo dos autos. Em ações que buscam o reconhecimento de união estável,...

TJAM instaura PAD contra titular de cartório por omissão em sistema Justiça Aberta

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de T. C. C., titular do 9.º Ofício de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM orienta gestores a melhorarem transparência para evitar penalidades

Em alerta aos gestores públicos do Amazonas, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) publicou a Orientação Técnica nº...

Influenciadora Virgínia diz que não lucra com perdas de seguidores em jogos

A influenciadora digital e apresentadora de televisão Virgínia Fonseca negou à CPI das Bets que, em seus contratos com...

Projeto prevê reserva de vagas em eventos para instituições de apoio a pessoas com deficiência

O Projeto de Lei 4524/24 torna obrigatória a reserva de espaço para instituições que promovam os direitos das pessoas...

Projeto estabelece que execução fiscal prescrita não gera honorários

O Projeto de Lei 389/25, em análise na Câmara dos Deputados, isenta a Fazenda Pública do pagamento de honorários...