Juiz considera cobrança irregular e Amazonas Energia indenizará consumidor em R$ 10 mil

Juiz considera cobrança irregular e Amazonas Energia indenizará consumidor em R$ 10 mil

A concessionária Amazonas Energia foi condenada a cancelar uma cobrança indevida e a indenizar uma consumidora no valor de R$ 10 mil. A decisão foi proferida pelo Juiz Andrezo Dutra, do Juizado Especial, que considerou que a cobrança, parcelada em 22 vezes, não foi devidamente informada à cliente, em violação às normas do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a sentença, a autora da ação foi notificada pela concessionária sobre uma diferença de faturamento referente a um período anterior, durante o qual as cobranças estavam congeladas. No entanto, o juiz destacou que, apesar de ser permitida a cobrança retroativa, a concessionária não observou os princípios básicos de informação e transparência, essenciais nas relações de consumo.

A Amazonas Energia não apresentou provas sobre a existência do crédito, tampouco justificou o valor das parcelas cobradas ou ofereceu opções de pagamento à consumidora. Além disso, a cliente não foi informada se o valor incluía encargos de mora. O juiz concluiu que a cobrança foi imposta de maneira unilateral e abusiva, favorecendo a concessionária em detrimento do consumidor, que se encontrava em situação de vulnerabilidade.

A concessionária recorreu da decisão, mas a 2ª Turma Recursal, por unanimidade, manteve a sentença. A relatora do recurso, Juíza Sanã Almendrios, confirmou a procedência da ação anulatória de débito, ressaltando a correção no desfazimento da cobrança arbitrária. Assim, a condenação da Amazonas Energia foi mantida, reafirmando a necessidade de observância das normas consumeristas nas relações entre concessionárias e consumidores.

0447951-31.2023.8.04.0001  
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Práticas Abusivas
Relator(a): Sanã Nogueira Almendros de Oliveira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: 2ª Turma Recursal
Data do julgamento: 29/08/2024
Data de publicação: 29/08/2024
Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. DESFAZIMENTO DE IMPOSIÇÃO DE VALOR ARBITRÁRIO. CÁLCULO UNILATERAL DE MÉDIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SENTENÇA EM PATAMAR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Leia mais

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar o acesso de vítimas de...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática do ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral...

Ex-promotor aponta impacto bilionário de retroativos e pede ao STF que barre pagamentos

Ação popular questiona provimentos do CNJ e sustenta que créditos referentes ao exercício das próprias funções não podem ser...

TJAM dá posse a Marco Aurélio Choy como novo desembargador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou, nesta terça-feira (25), a sessão de posse do desembargador Marco Aurélio...