Juiz anula cobrança após Águas de Manaus não provar submedição, mesmo com perícia do IPEM

Juiz anula cobrança após Águas de Manaus não provar submedição, mesmo com perícia do IPEM

Por meio de ordem de serviço, a Águas de Manaus determinou aos seus prepostos a substituição do hidrômetro de um consumidor, justificando o excesso de tempo de uso do medidor anterior.

Ocorre que, a partir da troca de aparelho, o usuário passou a sofrer cobranças excessivas, cujo valor total de todas as faturas somou mais de R$ 52 mil. Para provar que o hidrômetro anterior efetuava uma submedição, a empresa encaminhou o hidrômetro ao IPEM. A perícia foi anulada pelo Juiz Manoel Amaro Pereira de Lima, da 3ª Vara Cível.

De acordo com o Juiz, apesar do referido órgão ser presumidamente imparcial, a perícia levada a efeito não observou os princípios do contraditório e ampla defesa, e que o procedimento não seria suficiente para provar a irregularidade apontada ao consumidor.

“Entendo que a concessionária requerida não se desincumbiu de comprovar que o cliente  deu causa à irregularidade, logo, deve ser declarado inexigível o débito cobrado do usuário”, declarou o Juiz na sentença. Com a decisão, declarou a inconsistência do débito, determinou a retirada da cobrança do sistema da empresa e a condenou a indenizar o autor por danos morais em R$ 5 mil. 

Para justificar a condenação, o magistrado considerou que a empresa impôs ao cliente cobranças indevidas, apontando que o usuário fazia consumo irregular da água. Para o Juiz, nessas hipóteses, é desnecessária  a prova da dor ou sofrimento, pois estes são reflexos do dano ao interesse extrapatrimonial experimentado.  

Processo nº 0545635-19.2024.8.04.0001 Procedimento Comum Cível

Leia mais

Amazonas erra ao não promover o militar com a desculpa de falta de curso oficial, diz Juiz

Com sentença do Juiz Jânio Tutomu Takeda, a Justiça do Amazonas julgou procedente a ação de um policial militar que pleiteava o reconhecimento retroativo...

Pagamento retroativo de progressão funcional não viola LRF sem prova de impacto orçamentário, fixa Juiz

Sentença foi parcialmente complementada após embargos do Estado do Amazonas, mas reafirma que a morosidade administrativa não pode impedir o exercício de direito subjetivo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedido de prisão de Vladimir Putin via habeas corpus escancara uso distorcido do instrumento no STJ

Em 12 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu um pedido inusitado: a impetração de...

Amazonas erra ao não promover o militar com a desculpa de falta de curso oficial, diz Juiz

Com sentença do Juiz Jânio Tutomu Takeda, a Justiça do Amazonas julgou procedente a ação de um policial militar...

Pagamento retroativo de progressão funcional não viola LRF sem prova de impacto orçamentário, fixa Juiz

Sentença foi parcialmente complementada após embargos do Estado do Amazonas, mas reafirma que a morosidade administrativa não pode impedir...

Falta de provas do erro médico impede indenização inicial, mas não a exibição do prontuário, fixa Justiça

Em ações de responsabilidade civil do Estado por omissão, os tribunais superiores e estaduais têm reiterado a exigência de...