Juiz anula cobrança após Águas de Manaus não provar submedição, mesmo com perícia do IPEM

Juiz anula cobrança após Águas de Manaus não provar submedição, mesmo com perícia do IPEM

Por meio de ordem de serviço, a Águas de Manaus determinou aos seus prepostos a substituição do hidrômetro de um consumidor, justificando o excesso de tempo de uso do medidor anterior.

Ocorre que, a partir da troca de aparelho, o usuário passou a sofrer cobranças excessivas, cujo valor total de todas as faturas somou mais de R$ 52 mil. Para provar que o hidrômetro anterior efetuava uma submedição, a empresa encaminhou o hidrômetro ao IPEM. A perícia foi anulada pelo Juiz Manoel Amaro Pereira de Lima, da 3ª Vara Cível.

De acordo com o Juiz, apesar do referido órgão ser presumidamente imparcial, a perícia levada a efeito não observou os princípios do contraditório e ampla defesa, e que o procedimento não seria suficiente para provar a irregularidade apontada ao consumidor.

“Entendo que a concessionária requerida não se desincumbiu de comprovar que o cliente  deu causa à irregularidade, logo, deve ser declarado inexigível o débito cobrado do usuário”, declarou o Juiz na sentença. Com a decisão, declarou a inconsistência do débito, determinou a retirada da cobrança do sistema da empresa e a condenou a indenizar o autor por danos morais em R$ 5 mil. 

Para justificar a condenação, o magistrado considerou que a empresa impôs ao cliente cobranças indevidas, apontando que o usuário fazia consumo irregular da água. Para o Juiz, nessas hipóteses, é desnecessária  a prova da dor ou sofrimento, pois estes são reflexos do dano ao interesse extrapatrimonial experimentado.  

Processo nº 0545635-19.2024.8.04.0001 Procedimento Comum Cível

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