Judiciário autoriza reconstrução facial para homem que levou tiro no rosto

Judiciário autoriza reconstrução facial para homem que levou tiro no rosto

A 2ª Câmara Cível do TJRN concedeu pedido antecipatório de tutela, em processo de agravo de instrumento contra o Governo do Estado, para viabilizar a realização com urgência de procedimento cirúrgico de reconstituição facial para um homem de 47 anos.

Conforme consta no processo, os documentos descrevem que o demandante foi vítima de ferimento com arma de fogo, após ter sofrido um assalto, enquanto trabalhava como motorista de aplicativo. Em razão do disparo, teve “grave mutilação da mandíbula, língua, orofaringe, região orbitária e face, com comprometimento da fonação, mastigação, deglutição, respiração e dificuldade de socialização”, apresentando também transtornos psicológicos devido ao comprometimento de suas funções e perda acentuado de sua autoestima. Além disso, ele está em uso de traqueostomia e nutrição enteral por sonda de gastrostomia, o que o impossibilita de falar e movimentar a mandíbula inferior.

Ao analisar o processo, o desembargador Virgílio Macedo, relator do agravo, apontou inicialmente que a Constituição Federal, em seu artigo 196, “preconiza a saúde como um direito de todos e dever do Estado, decorrente do intocável direito à vida” garantido “o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Em seguida, ele ressaltou ser “inequívoca a responsabilidade da parte agravada no custeio dos serviços relacionados à saúde”, devendo ser concedida “a tutela dos direitos à vida e à saúde e, especialmente de dignidade da pessoa humana, como garantia do mínimo existencial”. O desembargador destacou ainda a “apresentação de laudos médicos detalhados expedidos pelo profissional responsável pelo acompanhamento do agravante, atestando “a necessidade do procedimento médico requerido”.

Por fim, foi determinado que, no prazo de dez dias, a parte agravada arque “com todos os custos necessários à realização dos procedimentos cirúrgicos de reconstrução facial”, conforme prescrito em favor do agravante, incluindo “internamento, anestesia, e materiais necessários durante a intervenção cirúrgica”, a ser realizada em rede hospitalar pública ou privada, sob pena de multa diária de R$ 500,00, em caso de descumprimento.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou o resultado do julgamento dos...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de informações sensíveis e mascaram o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de...

STF deixa votação do marco temporal para ano que vem

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (11) a fase de sustentações das partes envolvidas em quatro processos...

TRT-MG confirma justa causa de técnica de enfermagem por falha em procedimento de hemodiálise

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que trocou materiais de...