Judiciário autoriza reconstrução facial para homem que levou tiro no rosto

Judiciário autoriza reconstrução facial para homem que levou tiro no rosto

A 2ª Câmara Cível do TJRN concedeu pedido antecipatório de tutela, em processo de agravo de instrumento contra o Governo do Estado, para viabilizar a realização com urgência de procedimento cirúrgico de reconstituição facial para um homem de 47 anos.

Conforme consta no processo, os documentos descrevem que o demandante foi vítima de ferimento com arma de fogo, após ter sofrido um assalto, enquanto trabalhava como motorista de aplicativo. Em razão do disparo, teve “grave mutilação da mandíbula, língua, orofaringe, região orbitária e face, com comprometimento da fonação, mastigação, deglutição, respiração e dificuldade de socialização”, apresentando também transtornos psicológicos devido ao comprometimento de suas funções e perda acentuado de sua autoestima. Além disso, ele está em uso de traqueostomia e nutrição enteral por sonda de gastrostomia, o que o impossibilita de falar e movimentar a mandíbula inferior.

Ao analisar o processo, o desembargador Virgílio Macedo, relator do agravo, apontou inicialmente que a Constituição Federal, em seu artigo 196, “preconiza a saúde como um direito de todos e dever do Estado, decorrente do intocável direito à vida” garantido “o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Em seguida, ele ressaltou ser “inequívoca a responsabilidade da parte agravada no custeio dos serviços relacionados à saúde”, devendo ser concedida “a tutela dos direitos à vida e à saúde e, especialmente de dignidade da pessoa humana, como garantia do mínimo existencial”. O desembargador destacou ainda a “apresentação de laudos médicos detalhados expedidos pelo profissional responsável pelo acompanhamento do agravante, atestando “a necessidade do procedimento médico requerido”.

Por fim, foi determinado que, no prazo de dez dias, a parte agravada arque “com todos os custos necessários à realização dos procedimentos cirúrgicos de reconstrução facial”, conforme prescrito em favor do agravante, incluindo “internamento, anestesia, e materiais necessários durante a intervenção cirúrgica”, a ser realizada em rede hospitalar pública ou privada, sob pena de multa diária de R$ 500,00, em caso de descumprimento.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

MPAM e Polícia Civil firmam acordo para regularizar promoções atrasadas de servidores

Após reunião institucional realizada na última quinta-feira (19/02), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e a Polícia Civil do Estado do Amazonas...

Idosa obtém na Justiça direito de religar água sem pagar dívidas do marido falecido

O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus, concedeu tutela de urgência para determinar que a concessionária Águas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF articula regra de transição sobre penduricalhos após decisões que suspenderam pagamentos

Representantes do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público reuniram-se...

TJSP mantém multa a concessionária por falta de reparo em rodovia

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 13ª Vara da Fazenda...

Projeto estabelece horário para cumprimento de mandados de busca e apreensão

O Projeto de Lei 6480/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), estabelece que mandados de busca e apreensão ou busca...

STJ recebe propostas de enunciados para congresso da Primeira Instância até 20 de março

O Superior Tribunal de Justiça realizará, entre maio e junho, em Brasília, a segunda edição de congressos voltados à...