João Simões diz que doenças não decorrentes de acidente de trabalho permitem auxílio-acidente

João Simões diz que doenças não decorrentes de acidente de trabalho permitem auxílio-acidente

Nos autos do processo nº 0001809-08.2021 a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, Rita de Cássia Silva Marques obteve da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça o reconhecimento de que muito embora o exame pericial tenha concluído de que as lesões sofridas não tenham decorrido diretamente de acidente de trabalho, a segurada pode ser inserido nas circunstâncias em que se permita admitir que infecções e doenças no qual se encontrem na Lista de Agentes Patogênicos Causadoras de Doenças Profissionais ou do Trabalho, assim como previsto no Decreto nº 3.049/99, bem como em lista anexa a Lei 8.212/91, fazendo, deste modo, jus ao benefício do auxílio-acidente, como se revelou com a autora/embargante. O relator João de Jesus Abdala destacou que “apesar de o perito afirmar a inexistência de prova que as lesões decorrem de acidente do trabalho, verifica-se que as moléstias encontram-se na Lista de Agentes Patogênicos” constantes da Lei Regente.

Acidente de Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. 

Daí surge o Auxílio-Acidente, que é devido ao segurado, cumpridas as formalidades, bem como o tempo de carência prevista para a sua concessão. Por tempo de carência, a lei prevê o pagamento de contribuição ao INSS por um determinado período. 

Em determinadas condições que o trabalho seja especialmente realizado pode ser entendida como acidente de trabalho a doença desencadeada dentro dos parâmetros previstos em material anexo da Lei 8.213, como reconhecido nos autos do processo em que foi autora Rita de Cássia Silva Marques, obtendo efeito modificativo, firmando-se a competência da justiça estadual para o processo e julgamento do feito, embora a prova pericial não tenha concluído que as lesões sofridas tenham sido diretamente decorrentes de acidente de trabalho.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo ao Poder Judiciário flexibilizar regras...

MPAM investiga desabastecimento de medicamentos psiquiátricos na rede pública de Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo...

TJ condena ingerência política interna e externa sobre o Judiciário em nota lida na abertura do semestre

Na abertura dos trabalhos do segundo semestre forense de 2025, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro...

MPAM investiga desabastecimento de medicamentos psiquiátricos na rede pública de Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos...

Empresa nega contrato, mas foto publicada nas redes sociais confirma vínculo com cliente, fixa Justiça

A aparência de veracidade das alegações apresentadas pelo consumidor em ações por falha na prestação de serviços confere força...