Paulo lima mantém condenação de banco para devolver em dobro valor cobrado indevidamente de cliente

Paulo lima mantém condenação de banco para devolver em dobro valor cobrado indevidamente de cliente

Banco Bmg S/A foi condenado em ação de devolução de valores pagos por Edilberto Batista Maria em ação de repetição do indébito – face a irregularidade nas cobranças efetuadas, em processo que tramitou na 1ª. Vara Cível de Manaus. A instituição bancária apelou da decisão com autos nº 0632425-36.2019 distribuído à Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, com a relatoria do Desembargador Paulo César Caminha que manteve a decisão de primeiro grau, conhecendo, mas não acolhendo as razões de inconformismo do Apelante que foram julgadas improcedentes.

No caso concreto, o Tribunal do Amazonas então manteve a decisão do juiz primevo que determinou ao Banco Bmg a restituição em dobro dos valores devidos, adotando a previsão estipulada no Código de Defesa do Consumidor que determina que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

No julgamento da apelação registrou que a apelante não impugnou os fundamentos adotados na decisão recorrida de forma concreta e específica, não havendo, assim, diálogo com a matéria insurgida, com argumentos genéricos, ausentes explicações concretas dos motivos efetivamente a serem analisados na causa. 

“Em direito processual civil, realizado o juízo de admissibilidade do recurso, reconhece-se violação parcial à vedação da inovação recursal. No mérito conclui-se que não houve comprovação pela recorrente da contratação de empréstimo descontado em folha. Restitui-se em dobro o indébito em harmonia com o artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor ante a má fé caracterizada e não comprovação de qualquer base jurídica aparente que justificasse a cobrança”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

Alegação de coação sem prova não afasta presunção de legitimidade de ato administrativo

A Justiça Federal no Amazonas reafirmou que a alegação de coação, desacompanhada de prova robusta, não é suficiente para afastar a presunção de legitimidade...

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União apresente, no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de coação sem prova não afasta presunção de legitimidade de ato administrativo

A Justiça Federal no Amazonas reafirmou que a alegação de coação, desacompanhada de prova robusta, não é suficiente para...

Senador apresenta relatório favorável à indicação de Messias ao STF

O senador Weverton Rocha (PDT- MA) apresentou nesta terça-feira (14) parecer favorável à indicação do Advogado-geral da União (AGU),...

TSE adia conclusão de julgamento que pode cassar governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta terça-feira (14) a conclusão do julgamento pode tornar o ex-governador de Roraima...

STJ abre processo e mantém afastamento de ministro acusado de assédio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (14) abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o ministro...