Paulo lima mantém condenação de banco para devolver em dobro valor cobrado indevidamente de cliente

Paulo lima mantém condenação de banco para devolver em dobro valor cobrado indevidamente de cliente

Banco Bmg S/A foi condenado em ação de devolução de valores pagos por Edilberto Batista Maria em ação de repetição do indébito – face a irregularidade nas cobranças efetuadas, em processo que tramitou na 1ª. Vara Cível de Manaus. A instituição bancária apelou da decisão com autos nº 0632425-36.2019 distribuído à Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, com a relatoria do Desembargador Paulo César Caminha que manteve a decisão de primeiro grau, conhecendo, mas não acolhendo as razões de inconformismo do Apelante que foram julgadas improcedentes.

No caso concreto, o Tribunal do Amazonas então manteve a decisão do juiz primevo que determinou ao Banco Bmg a restituição em dobro dos valores devidos, adotando a previsão estipulada no Código de Defesa do Consumidor que determina que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

No julgamento da apelação registrou que a apelante não impugnou os fundamentos adotados na decisão recorrida de forma concreta e específica, não havendo, assim, diálogo com a matéria insurgida, com argumentos genéricos, ausentes explicações concretas dos motivos efetivamente a serem analisados na causa. 

“Em direito processual civil, realizado o juízo de admissibilidade do recurso, reconhece-se violação parcial à vedação da inovação recursal. No mérito conclui-se que não houve comprovação pela recorrente da contratação de empréstimo descontado em folha. Restitui-se em dobro o indébito em harmonia com o artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor ante a má fé caracterizada e não comprovação de qualquer base jurídica aparente que justificasse a cobrança”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...