Inscrição em cadastro de devedores por dívida cedida com justa causa independe de notificação prévia

Inscrição em cadastro de devedores por dívida cedida com justa causa independe de notificação prévia

Inscrição em cadastro de inadimplentes por dívida cedida é válida mesmo sem notificação prévia, decide Turma Recursal do Amazonas

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Amazonas decidiu, por unanimidade, manter a validade da inscrição de uma consumidora em cadastro de inadimplentes, mesmo sem notificação prévia sobre a cessão do crédito. A decisão foi proferida no Recurso Inominado interposto por um consumidor contra o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e o Banco Losango S.A., e teve como relator o juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior.

No recurso, o autor alegou desconhecer o débito que originou a negativação e sustentou que não fora notificado sobre a cessão do crédito. Contudo, os julgadores entenderam que a cobrança é válida, desde que a origem da dívida esteja comprovada — como ocorreu no caso.

O colegiado seguiu entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.604.899/SP, segundo o qual “a ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede que o novo credor promova a cobrança ou a inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito”. Assim, a inscrição é considerada exercício regular de direito do cessionário, nos termos do art. 188 do Código Civil.

O voto do relator destacou que os documentos juntados comprovaram a existência da relação jurídica original e a regularidade da cessão, afastando a tese de ilicitude ou falha na prestação do serviço. Por esse motivo, a sentença foi mantida integralmente por seus próprios fundamentos, conforme autoriza o art. 46 da Lei 9.099/95.

O recurso foi julgado improcedente, com condenação do recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade permanece suspensa por força da gratuidade de justiça concedida.

Processo de origem nº 0436279-89.2024.8.04.0001.

Leia mais

Engano em cobrança gera devolução em dobro e indenização, decide Justiça contra Bradesco

O ordenamento jurídico brasileiro, em seus diversos ramos — cível, consumerista e tributário —, não tolera que alguém cobre valores indevidos e permaneça impune,...

Inscrição em cadastro de devedores por dívida cedida com justa causa independe de notificação prévia

Inscrição em cadastro de inadimplentes por dívida cedida é válida mesmo sem notificação prévia, decide Turma Recursal do AmazonasA 1ª Turma Recursal dos Juizados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ afasta limite de 150 salários mínimos para honorários advocatícios extraconcursais

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que créditos decorrentes de honorários contratuais por...

STJ mantém andamento de investigação do TCU contra Deltan Dallagnol sobre gastos na Lava Jato

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, manter a tramitação de tomada de contas...

Engano em cobrança gera devolução em dobro e indenização, decide Justiça contra Bradesco

O ordenamento jurídico brasileiro, em seus diversos ramos — cível, consumerista e tributário —, não tolera que alguém cobre...

Inscrição em cadastro de devedores por dívida cedida com justa causa independe de notificação prévia

Inscrição em cadastro de inadimplentes por dívida cedida é válida mesmo sem notificação prévia, decide Turma Recursal do AmazonasA...