Inquéritos e ações penais em andamento não impedem reconhecimento de tráfico privilegiado

Inquéritos e ações penais em andamento não impedem reconhecimento de tráfico privilegiado

O Ministério Público, nos autos do processo 0678842-56.2020.8.04.0001, ao tomar ciência de sentença penal condenatória conta Roneudson Gonçalves da Costa, com reconhecimento parcial de pretensão punitiva deduzida em denúncia, irresignou-se contra causa especial de diminuição de pena lançada em benefício do réu, pois, diversamente, entendera que contra o denunciado tramitavam ações penais que também investigavam  tráfico de drogas, motivo pelo qual requereu, em apelo, ao Tribunal de Justiça, que a pena definitiva a prevalecer fosse a de 5 anos de reclusão e não a obtida com o recálculo do benefício do tráfico privilegiado, que somava apenas 1(um) ano e 8(oito) meses de reclusão. O recurso foi improvido. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

Para a aplicação da minorante previsto no artigo 33,§ 4º, da Lei 11.343/2006, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado que este não integre organização criminosa nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser dessa causa especial de diminuição de pena é punir com menor rigor o pequeno traficante. 

Para o Tribunal de Justiça do Amazonas, deve-se adotar o mais recente entendimento adotado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido da orientação já fixada pelo STF, em repercussão geral,  firmou o relator, em voto seguido à unanimidade pela Câmara Criminal. 

“A existência de ações penais em curso não é fundamento idôneo para obstar a incidência da causa de diminuição prevista no § 4º do Art. 33 da Lei de Drogas”, importando, além disso, firmou o julgado, que se dê interpretação uniforme ao ordenamento jurídico, com vistas a empregar maior segurança nos julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário.

 

Leia mais

TRF-1 mantém regra dos 10 anos de advocacia para seleção ao TJAM e nega recurso de Antony

O desembargador federal Gustavo Soares Amorim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve a validade da regra que exige 10 anos ininterruptos de...

Concessionária é condenada em Manaus por reter chave reserva e deixar consumidor sem carro

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu falha grave na prestação de serviço de uma concessionária de veículos que reteve a chave reserva de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por unanimidade, STF torna Eduardo Bolsonaro réu por atuação nos EUA

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram tornar o deputado federal Eduardo Bolsonaro...

TRF-1 mantém regra dos 10 anos de advocacia para seleção ao TJAM e nega recurso de Antony

O desembargador federal Gustavo Soares Amorim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve a validade da regra que...

Tribunal dos Povos condena Estados e empresas por ecogenocídio

O Tribunal Autônomo e Permanente dos Povos contra o Ecogenocídio, órgão simbólico montado durante a COP30 por movimentos sociais,...

Concessionária é condenada em Manaus por reter chave reserva e deixar consumidor sem carro

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu falha grave na prestação de serviço de uma concessionária de veículos que...