Inquéritos e ações penais em andamento não impedem reconhecimento de tráfico privilegiado

Inquéritos e ações penais em andamento não impedem reconhecimento de tráfico privilegiado

O Ministério Público, nos autos do processo 0678842-56.2020.8.04.0001, ao tomar ciência de sentença penal condenatória conta Roneudson Gonçalves da Costa, com reconhecimento parcial de pretensão punitiva deduzida em denúncia, irresignou-se contra causa especial de diminuição de pena lançada em benefício do réu, pois, diversamente, entendera que contra o denunciado tramitavam ações penais que também investigavam  tráfico de drogas, motivo pelo qual requereu, em apelo, ao Tribunal de Justiça, que a pena definitiva a prevalecer fosse a de 5 anos de reclusão e não a obtida com o recálculo do benefício do tráfico privilegiado, que somava apenas 1(um) ano e 8(oito) meses de reclusão. O recurso foi improvido. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

Para a aplicação da minorante previsto no artigo 33,§ 4º, da Lei 11.343/2006, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado que este não integre organização criminosa nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser dessa causa especial de diminuição de pena é punir com menor rigor o pequeno traficante. 

Para o Tribunal de Justiça do Amazonas, deve-se adotar o mais recente entendimento adotado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido da orientação já fixada pelo STF, em repercussão geral,  firmou o relator, em voto seguido à unanimidade pela Câmara Criminal. 

“A existência de ações penais em curso não é fundamento idôneo para obstar a incidência da causa de diminuição prevista no § 4º do Art. 33 da Lei de Drogas”, importando, além disso, firmou o julgado, que se dê interpretação uniforme ao ordenamento jurídico, com vistas a empregar maior segurança nos julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário.

 

Leia mais

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves...

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido extinta em primeira instância com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM lança primeiro volume da Revista Científica 2025 durante comemorações pelos 75 anos da Corte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) lança, nesta quarta-feira (5/11) às 9h30, o primeiro volume da Revista Científica...

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes...

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu...

TRT-MS reconhece validade de justa causa de trabalhador que se recusou a usar EPI

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa...