Inquéritos e ações penais em andamento não impedem reconhecimento de tráfico privilegiado

Inquéritos e ações penais em andamento não impedem reconhecimento de tráfico privilegiado

O Ministério Público, nos autos do processo 0678842-56.2020.8.04.0001, ao tomar ciência de sentença penal condenatória conta Roneudson Gonçalves da Costa, com reconhecimento parcial de pretensão punitiva deduzida em denúncia, irresignou-se contra causa especial de diminuição de pena lançada em benefício do réu, pois, diversamente, entendera que contra o denunciado tramitavam ações penais que também investigavam  tráfico de drogas, motivo pelo qual requereu, em apelo, ao Tribunal de Justiça, que a pena definitiva a prevalecer fosse a de 5 anos de reclusão e não a obtida com o recálculo do benefício do tráfico privilegiado, que somava apenas 1(um) ano e 8(oito) meses de reclusão. O recurso foi improvido. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

Para a aplicação da minorante previsto no artigo 33,§ 4º, da Lei 11.343/2006, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado que este não integre organização criminosa nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser dessa causa especial de diminuição de pena é punir com menor rigor o pequeno traficante. 

Para o Tribunal de Justiça do Amazonas, deve-se adotar o mais recente entendimento adotado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido da orientação já fixada pelo STF, em repercussão geral,  firmou o relator, em voto seguido à unanimidade pela Câmara Criminal. 

“A existência de ações penais em curso não é fundamento idôneo para obstar a incidência da causa de diminuição prevista no § 4º do Art. 33 da Lei de Drogas”, importando, além disso, firmou o julgado, que se dê interpretação uniforme ao ordenamento jurídico, com vistas a empregar maior segurança nos julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário.

 

Leia mais

STJ: recurso sobre remoção de professor entre universidades fica suspenso até definição em repetitivo

Por motivo de saúde, professor da UFAM obteve remoção para a UFSCar, mas universidades recorreram. Ministro Herman Benjamin determinou o sobrestamento do processo até...

Sem prova da dívida, quem cobra não pode negativar e terá de pagar pelos danos causados

Quitado o débito de R$ 109,00, financeira manteve consumidora nos cadastros de inadimplentes e cessionária ainda promoveu nova negativação; Justiça do Amazonas reconheceu ilicitude...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Misoginia deve ser tratada como crime de discriminação, aprova senado

O combate à discriminação contra as mulheres pode ganhar um novo instrumento legal com a inclusão da misoginia na...

TJDFT confirma condenação de empresa por vender petisco canino com substância tóxica

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da empresa...

Instituição para idosos deve indenizar trabalhador vítima de xenofobia

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou instituição de longa permanência para...

TRT-SP condena clube a indenizar jogador de futebol lesionado em campo

Decisão proferida na 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste-SP condenou o Sport Club Corinthians Paulista a indenizar por...