Abuso de menores, omissão da mãe e alta censura penal ao padrasto firmam denegação de Habeas Corpus

Abuso de menores, omissão da mãe e alta censura penal ao padrasto firmam denegação de Habeas Corpus

As vítimas registraram revolta, agressividade, com nítida alteração de suas personalidades. Se cuidava de dois menores de 09 anos de idade por ocasião do tempo do crime praticado pelo padrasto V.A.E, que se irresignou contra a condenação. A defesa buscou a reforma da sentença, não só do acusado como também da mãe, que de tudo sabia, e quedou-se inerte, sem tomar nenhuma providência para fazer cessar a prática criminosa. O réu tentou a negativa de autoria, sem sucesso. A mãe alegou a inépcia da denúncia. Ambas as teses foram rejeitadas, firmando-se denegação de habeas corpus que pretendeu declarada a nulidade do julgamento no Superior Tribunal de Justiça. Foi Relator o Ministro Antonio Saldanha Palheiro. 

A defesa sustentou ser necessária a readequação da dosimetria da pena, fundamentando que houve a mesma base jurídica na dosimetria da pena para ambos os acusados logo na fase inaugural, com violação ao princípio da individualização da pena, pedindo a anulação porque o mesmo grau de reprovabilidade violaria o princípio de natureza constitucional. 

“Deve-se aferir o maior ou menor índice de reprovabilidade do agente pelo fato criminoso praticado, não só em razão de suas condições pessoais, com também em vista da situação de fato em que ocorreu a indigitada prática delituosa, sempre levando em conta a conduta que era exigível do agente na situação em que o fato ocorreu’, deliberou-se, se rejeitando as alegações de defesa.

Rejeitou-se, ainda,  as nulidades ditas ocorridas quanto exasperação da a pena ante as consequências do crime. “As consequências não foram somente o dano físico inerente ao tipo. Além da mudança na personalidade, as crianças demonstraram grande revolta em virtude da continuação do relacionamento da mãe com o corréu, mesmo após todas as denúncias e desdobramentos da investigação, razão pela qual exaspera-se a pena ante esta circunstância”, editou-se. Foi mantida a condenação.

HC 677.747. STJ

 

 

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...