Indícios de Autoria são suficientes para o Júri correlacionar com a materialidade do crime

Indícios de Autoria são suficientes para o Júri correlacionar com a materialidade do crime

Nos autos do processo 0000459-42.2019.8.04.4401 em apreciação e julgamento de recurso em sentido estrito contra decisão do juízo da Vara de Humaitá que determinou o julgamento pelo Júri de Ronaldo Ferreira Brito pela prática de Homicídio Qualificado e Posse Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido, concluiu-se que enquanto incidir sentença devidamente motivada não se pode atender a pedido de afastamento de qualificadoras insculpidas no Código Penal em correlação fática com o crime de homicídio cometido e as circunstâncias que o qualificaram, mormente ante indícios suficientes de autoria e materialidade do crime demonstradas. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Tem o Tribunal de Justiça do Amazonas consubstanciado que a sentença de pronúncia limita-se à indicação da prova da materialidade do delito e da existência dos suficientes indícios de autoria ou de participação, e, havendo essas ordálias ante sua incidência no caderno processual, não há razão para impronúncia. 

“O juiz deverá pronuncia o Acusado, declarando o dispositivo legal em que julgá-lo incurso, especificando as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de penal’, firmou José Hamilton, aludindo à conclusão de que houve prova do crime e indícios suficientes de autoria. 

No caso, verificou o Relator que o “douto juízo de origem destacou a prova da materialidade dos delitos, consubstanciada no auto de exibição e apreensão e no laudo de exame de corpo de delito (cadavérico). E arrematou: “ademais, o respeitável decisum indicou, também, os indícios de autora do ora Recorrente, por meio de declarações extrajudiciais, perante a Autoridade Policial, corroboradas, posteriormente, por depoimentos judiciais”.

 

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT mantém condenação de mulher que criou perfil falso para acusar inocente de crimes

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de mulher que...

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar...

Julgamento com perspectiva antidiscriminatória garante reintegração de professor com câncer

5/10/2025 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um professor universitário que havia...

Sindicato pode executar sentença coletiva que envolve 8,5 mil trabalhadores

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco...