Indícios de Autoria são suficientes para o Júri correlacionar com a materialidade do crime

Indícios de Autoria são suficientes para o Júri correlacionar com a materialidade do crime

Nos autos do processo 0000459-42.2019.8.04.4401 em apreciação e julgamento de recurso em sentido estrito contra decisão do juízo da Vara de Humaitá que determinou o julgamento pelo Júri de Ronaldo Ferreira Brito pela prática de Homicídio Qualificado e Posse Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido, concluiu-se que enquanto incidir sentença devidamente motivada não se pode atender a pedido de afastamento de qualificadoras insculpidas no Código Penal em correlação fática com o crime de homicídio cometido e as circunstâncias que o qualificaram, mormente ante indícios suficientes de autoria e materialidade do crime demonstradas. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Tem o Tribunal de Justiça do Amazonas consubstanciado que a sentença de pronúncia limita-se à indicação da prova da materialidade do delito e da existência dos suficientes indícios de autoria ou de participação, e, havendo essas ordálias ante sua incidência no caderno processual, não há razão para impronúncia. 

“O juiz deverá pronuncia o Acusado, declarando o dispositivo legal em que julgá-lo incurso, especificando as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de penal’, firmou José Hamilton, aludindo à conclusão de que houve prova do crime e indícios suficientes de autoria. 

No caso, verificou o Relator que o “douto juízo de origem destacou a prova da materialidade dos delitos, consubstanciada no auto de exibição e apreensão e no laudo de exame de corpo de delito (cadavérico). E arrematou: “ademais, o respeitável decisum indicou, também, os indícios de autora do ora Recorrente, por meio de declarações extrajudiciais, perante a Autoridade Policial, corroboradas, posteriormente, por depoimentos judiciais”.

 

Leia mais

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

TRE nega perda de mandato a vereadora em Manaus e multa federação por questionar anuência à desfiliação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que buscava a perda do mandato da vereadora Thaysa Lippy Silva de Souza...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal...

Plano de saúde é condenado por demora em cirurgia de coluna e deve indenizar paciente

A demora injustificada na realização de uma cirurgia levou à condenação de um plano de saúde ao pagamento de...

Empresa de telecomunicações é condenada a indenizar consumidor por negativação indevida de dívida prescrita

Uma empresa de telecomunicações foi condenada a declarar a inexistência de débitos, excluir negativação indevida e pagar indenização por...

STF decide que absolvição criminal não encerra ação de improbidade de forma automática

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (25) o julgamento dos últimos recursos (agravo em embargos infringentes) apresentados pelo ex-deputado...