Indícios de Autoria são suficientes para o Júri correlacionar com a materialidade do crime

Indícios de Autoria são suficientes para o Júri correlacionar com a materialidade do crime

Nos autos do processo 0000459-42.2019.8.04.4401 em apreciação e julgamento de recurso em sentido estrito contra decisão do juízo da Vara de Humaitá que determinou o julgamento pelo Júri de Ronaldo Ferreira Brito pela prática de Homicídio Qualificado e Posse Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido, concluiu-se que enquanto incidir sentença devidamente motivada não se pode atender a pedido de afastamento de qualificadoras insculpidas no Código Penal em correlação fática com o crime de homicídio cometido e as circunstâncias que o qualificaram, mormente ante indícios suficientes de autoria e materialidade do crime demonstradas. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Tem o Tribunal de Justiça do Amazonas consubstanciado que a sentença de pronúncia limita-se à indicação da prova da materialidade do delito e da existência dos suficientes indícios de autoria ou de participação, e, havendo essas ordálias ante sua incidência no caderno processual, não há razão para impronúncia. 

“O juiz deverá pronuncia o Acusado, declarando o dispositivo legal em que julgá-lo incurso, especificando as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de penal’, firmou José Hamilton, aludindo à conclusão de que houve prova do crime e indícios suficientes de autoria. 

No caso, verificou o Relator que o “douto juízo de origem destacou a prova da materialidade dos delitos, consubstanciada no auto de exibição e apreensão e no laudo de exame de corpo de delito (cadavérico). E arrematou: “ademais, o respeitável decisum indicou, também, os indícios de autora do ora Recorrente, por meio de declarações extrajudiciais, perante a Autoridade Policial, corroboradas, posteriormente, por depoimentos judiciais”.

 

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU vê ofensa à ordem pública em afastamento de Andrei e pede a Fachin suspensão da ordem de Mendonça

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a suspensão urgente da...

Corretor é condenado por anunciar empreendimento irregular em site de imobiliária

Um corretor de imóveis foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Itapema/TJSC por divulgar na internet a venda...

Lei cria política nacional para proteger pessoas com síndrome de Tourette

Foi publicada na quinta-feira (3) a Lei 15.492/26, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas...

Nova lei cria fundo de financiamento do Ministério Público da União

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.499/26, que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania...