Indícios de Autoria são suficientes para o Júri correlacionar com a materialidade do crime

Indícios de Autoria são suficientes para o Júri correlacionar com a materialidade do crime

Nos autos do processo 0000459-42.2019.8.04.4401 em apreciação e julgamento de recurso em sentido estrito contra decisão do juízo da Vara de Humaitá que determinou o julgamento pelo Júri de Ronaldo Ferreira Brito pela prática de Homicídio Qualificado e Posse Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido, concluiu-se que enquanto incidir sentença devidamente motivada não se pode atender a pedido de afastamento de qualificadoras insculpidas no Código Penal em correlação fática com o crime de homicídio cometido e as circunstâncias que o qualificaram, mormente ante indícios suficientes de autoria e materialidade do crime demonstradas. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Tem o Tribunal de Justiça do Amazonas consubstanciado que a sentença de pronúncia limita-se à indicação da prova da materialidade do delito e da existência dos suficientes indícios de autoria ou de participação, e, havendo essas ordálias ante sua incidência no caderno processual, não há razão para impronúncia. 

“O juiz deverá pronuncia o Acusado, declarando o dispositivo legal em que julgá-lo incurso, especificando as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de penal’, firmou José Hamilton, aludindo à conclusão de que houve prova do crime e indícios suficientes de autoria. 

No caso, verificou o Relator que o “douto juízo de origem destacou a prova da materialidade dos delitos, consubstanciada no auto de exibição e apreensão e no laudo de exame de corpo de delito (cadavérico). E arrematou: “ademais, o respeitável decisum indicou, também, os indícios de autora do ora Recorrente, por meio de declarações extrajudiciais, perante a Autoridade Policial, corroboradas, posteriormente, por depoimentos judiciais”.

 

Leia mais

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada exclusivamente na ausência do procedimento...

TSE rejeita recurso de vereadores e mantém cassação de mandatos por fraude à cota de gênero no Amazonas

Os vereadores Bruno da Silva Lima e Raimundo Nonato Neto Carneiro, eleitos pelo Republicanos para a Câmara Municipal de Iranduba nas eleições de 2024,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação pede ao STF pagamento acelerado de retroativos a magistrados idosos e com doença grave

A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da...

Polícia Federal cumpre ordem do CNJ e realiza diligência em gabinete de desembargador do TRF1

O Conselho Nacional de Justiça realizou nesta quinta-feira (24), com apoio da Polícia Federal, uma operação no gabinete do...

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada...

Nova lei altera estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil

A Lei 15.511/26 altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo...