Indícios de Autoria são suficientes para o Júri correlacionar com a materialidade do crime

Indícios de Autoria são suficientes para o Júri correlacionar com a materialidade do crime

Nos autos do processo 0000459-42.2019.8.04.4401 em apreciação e julgamento de recurso em sentido estrito contra decisão do juízo da Vara de Humaitá que determinou o julgamento pelo Júri de Ronaldo Ferreira Brito pela prática de Homicídio Qualificado e Posse Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido, concluiu-se que enquanto incidir sentença devidamente motivada não se pode atender a pedido de afastamento de qualificadoras insculpidas no Código Penal em correlação fática com o crime de homicídio cometido e as circunstâncias que o qualificaram, mormente ante indícios suficientes de autoria e materialidade do crime demonstradas. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Tem o Tribunal de Justiça do Amazonas consubstanciado que a sentença de pronúncia limita-se à indicação da prova da materialidade do delito e da existência dos suficientes indícios de autoria ou de participação, e, havendo essas ordálias ante sua incidência no caderno processual, não há razão para impronúncia. 

“O juiz deverá pronuncia o Acusado, declarando o dispositivo legal em que julgá-lo incurso, especificando as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de penal’, firmou José Hamilton, aludindo à conclusão de que houve prova do crime e indícios suficientes de autoria. 

No caso, verificou o Relator que o “douto juízo de origem destacou a prova da materialidade dos delitos, consubstanciada no auto de exibição e apreensão e no laudo de exame de corpo de delito (cadavérico). E arrematou: “ademais, o respeitável decisum indicou, também, os indícios de autora do ora Recorrente, por meio de declarações extrajudiciais, perante a Autoridade Policial, corroboradas, posteriormente, por depoimentos judiciais”.

 

Leia mais

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização por danos morais de um...

Aplicação financeira sem autorização não gera dano moral quando o dinheiro permanece disponível

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma ação movida por um correntista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por agressão física e injúria homofóbica contra sobrinho

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um homem ao pagamento de R$ 5 mil a título de...

Falta de cautela com animal resulta em indenização por ataque

O Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante condenou o responsável por um cachorro a indenizar uma vítima do...

PGR rejeita nova proposta de delação de Vorcaro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) rejeitou nesta segunda-feira (15) a segunda proposta de delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro,...

AGU vai pedir para atuar em processo contra Moraes nos EUA

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (15) que vai pedir à Justiça dos Estados Unidos para atuar...