Inconstitucionalidade de lei de contribuição previdenciária terá aplicada norma geral

Inconstitucionalidade de lei de contribuição previdenciária terá aplicada norma geral

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu na sessão de terça-feira (09/04) que a declaração de inconstitucionalidade formal da Lei Complementar n.º 201/2019, que trata da contribuição previdenciária dos servidores estaduais, terá efeitos retroativos (ex tunc), como previsto na norma geral.

O plenário julgou procedente o pedido no processo n.º 4002018-40.2020.8.04.0000 e declarou a inconstitucionalidade da lei em 27/02/2024, por vício na sanção da lei que havia aumentado a contribuição previdenciária de 11% para 14%.

Na primeira sessão, em que houve a declaração da inconstitucionalidade, o plenário também debateu sobre as possibilidades de efeitos da decisão e hoje, com a quantidade de membros no colegiado para deliberar sobre isso, ao final ficou decidido que será aplicada a norma geral de vigência e a leitura do acórdão será feita na próxima sessão.

Isso porque não foi atingido o quórum regimental (de metade mais um dos membros) para uma das opções de modulação apresentadas (efeitos a partir da publicação da decisão ou a partir do trânsito em julgado).

A ação foi iniciada pelo Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas (Sindifisco) e a decisão considerou que o processo legislativo contrariou o previsto nos artigos 36 e 51 da Constituição do Amazonas, que tratam da sanção e promulgação de projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa e da linha sucessória no Poder Executivo.

Com informações do TJAM

Leia mais

Reativação necessária: a suspeita de fraude não permite bloqueio de conta, ainda que previsto em contrato

A Justiça do Amazonas determinou a reativação de conta digital e a liberação de valores retidos por plataforma de pagamentos que havia bloqueado as...

STJ mantém condenação da Âmbar por corte irregular de energia no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o resultado de uma ação em que consumidores obtiveram indenização por danos morais após terem o fornecimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reativação necessária: a suspeita de fraude não permite bloqueio de conta, ainda que previsto em contrato

A Justiça do Amazonas determinou a reativação de conta digital e a liberação de valores retidos por plataforma de...

STJ mantém condenação da Âmbar por corte irregular de energia no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o resultado de uma ação em que consumidores obtiveram indenização por danos...

TRF-1 restabelece multas do Ibama e reafirma poder de fiscalização ambiental

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou sentença que havia anulado autos de infração ambiental lavrados pelo...

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...