Inconstitucionalidade de lei de contribuição previdenciária terá aplicada norma geral

Inconstitucionalidade de lei de contribuição previdenciária terá aplicada norma geral

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu na sessão de terça-feira (09/04) que a declaração de inconstitucionalidade formal da Lei Complementar n.º 201/2019, que trata da contribuição previdenciária dos servidores estaduais, terá efeitos retroativos (ex tunc), como previsto na norma geral.

O plenário julgou procedente o pedido no processo n.º 4002018-40.2020.8.04.0000 e declarou a inconstitucionalidade da lei em 27/02/2024, por vício na sanção da lei que havia aumentado a contribuição previdenciária de 11% para 14%.

Na primeira sessão, em que houve a declaração da inconstitucionalidade, o plenário também debateu sobre as possibilidades de efeitos da decisão e hoje, com a quantidade de membros no colegiado para deliberar sobre isso, ao final ficou decidido que será aplicada a norma geral de vigência e a leitura do acórdão será feita na próxima sessão.

Isso porque não foi atingido o quórum regimental (de metade mais um dos membros) para uma das opções de modulação apresentadas (efeitos a partir da publicação da decisão ou a partir do trânsito em julgado).

A ação foi iniciada pelo Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas (Sindifisco) e a decisão considerou que o processo legislativo contrariou o previsto nos artigos 36 e 51 da Constituição do Amazonas, que tratam da sanção e promulgação de projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa e da linha sucessória no Poder Executivo.

Com informações do TJAM

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal que armazenava drogas em pousada de Pipa (RN)

Um casal foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico após uma ação policial...

Hospital pagará R$ 20 mil após negar internação a paciente com quadro de abortamento espontâneo

O 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou um hospital privado...

Faculdade de Teresina (PI) é condenada por fazer publicidade com professor jornalista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em  R$ 30 mil e R$ 40 mil o valor...

Dirigente sindical reintegrado por liminar perde estabilidade após Justiça confirmar dispensa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o direito à estabilidade de um empregado da Libbs...