Inconstitucionalidade de lei de contribuição previdenciária terá aplicada norma geral

Inconstitucionalidade de lei de contribuição previdenciária terá aplicada norma geral

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu na sessão de terça-feira (09/04) que a declaração de inconstitucionalidade formal da Lei Complementar n.º 201/2019, que trata da contribuição previdenciária dos servidores estaduais, terá efeitos retroativos (ex tunc), como previsto na norma geral.

O plenário julgou procedente o pedido no processo n.º 4002018-40.2020.8.04.0000 e declarou a inconstitucionalidade da lei em 27/02/2024, por vício na sanção da lei que havia aumentado a contribuição previdenciária de 11% para 14%.

Na primeira sessão, em que houve a declaração da inconstitucionalidade, o plenário também debateu sobre as possibilidades de efeitos da decisão e hoje, com a quantidade de membros no colegiado para deliberar sobre isso, ao final ficou decidido que será aplicada a norma geral de vigência e a leitura do acórdão será feita na próxima sessão.

Isso porque não foi atingido o quórum regimental (de metade mais um dos membros) para uma das opções de modulação apresentadas (efeitos a partir da publicação da decisão ou a partir do trânsito em julgado).

A ação foi iniciada pelo Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas (Sindifisco) e a decisão considerou que o processo legislativo contrariou o previsto nos artigos 36 e 51 da Constituição do Amazonas, que tratam da sanção e promulgação de projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa e da linha sucessória no Poder Executivo.

Com informações do TJAM

Leia mais

Parecer de junta médica de plano de saúde não afasta cirurgia indicada pelo especialista

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão que obriga a operadora Hapvida Assistência Médica S.A. a autorizar e custear integralmente uma...

Estado não pode usar própria omissão para negar promoção funcional, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu mandado de segurança a um investigador da Polícia Civil e reconheceu que o Estado não pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Parecer de junta médica de plano de saúde não afasta cirurgia indicada pelo especialista

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão que obriga a operadora Hapvida Assistência Médica S.A. a...

Estado não pode usar própria omissão para negar promoção funcional, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu mandado de segurança a um investigador da Polícia Civil e reconheceu...

Dependência financeira dos pais não impede estudante de obter gratuidade da Justiça

A dependência financeira em relação aos pais não impede a concessão da gratuidade da Justiça a estudante universitário sem...

Sem personalidade jurídica própria, cartório não vincula novo titular a CNPJ anterior

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que o novo titular de uma serventia extrajudicial tem direito...