Justiça reverte decisão que separou um criança indígena de seus pais após problemas de comunicação

Justiça reverte decisão que separou um criança indígena de seus pais após problemas de comunicação

O Tribunal de Justiça do Amazonas reverteu decisão que determinou a separação de uma criança indígena de três meses de seus pais, devido a problemas de comunicação e barreira cultural durante atendimentos médicos. Agora, os pais acompanham o tratamento da criança em Manaus.

A liminar foi concedida pelo desembargador Paulo César Caminha e Lima, da Primeira Câmara Cível, em resposta ao pedido feito pelo defensor Leandro Antunes de Miranda Zanata, da 3ª Defensoria Pública do Polo do Alto Solimões, por meio de um Agravo de Instrumento.

Os fatos ocorreram após o casal indígena procurar o serviço de saúde na comunidade Belém do Solimões, em Tabatinga, após o bebê apresentar sintomas preocupantes. Ocorre que a criança foi removida da família devido a problemas de comunicação e diferenças culturais durante os atendimentos, tendo em vista que os pais, que falam apenas a língua tikuna, enfrentaram dificuldades de comunicação durante os atendimentos.

O defensor argumentou que a decisão judicial foi extrema e tomada sem a devida consideração das questões étnico-culturais do caso, além de não haver provas suficientes de maus-tratos. Leandro ressaltou que os pais não negligenciaram os cuidados com o filho e buscaram o tratamento adequado, além de seguir suas crenças culturais. Ele também apontou a falta de envolvimento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), obrigatória nessas situações.

O Conselho Tutelar relatou ao Ministério Público que os pais estavam relutantes em transferir a criança para tratamento em Manaus. O que levou à decisão precipitada de retirar o poder familiar dos pais e enviar o bebê para acolhimento institucional em Tabatinga e posteriormente para tratamento em Manaus.

O defensor demonstrou ao magistrado que a criança foi afastada da família por causa de ruído de comunicação e barreira cultural durante os atendimentos nos órgãos públicos.

Dessa forma, o desembargador decidiu devolver o poder familiar aos pais, reconhecendo que agiram conforme suas crenças e forneceram o tratamento que consideravam adequado. Os pais estão em Manaus acompanhando o tratamento da criança. Com informações da DPEAM

Leia mais

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a norma legal em harmonia com...

Ex-dono de veículo não deve ser responsabilizado por débitos mesmo sem transferência, decide TJAM

Segundo o artigo 1.267 do Código Civil brasileiro, a transferência do domínio de um bem móvel, como um veículo automotor, ocorre por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Confederação de servidores questiona no STF regra de cálculo da previdência estadual em MG

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a regra de cálculo fixada...

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a...

STF criou 20 novos temas de repercussão geral no primeiro semestre deste ano

Em 13 casos, o STF decidiu que as questões tinham relevância e que a decisão tomada deve ter efeitos...

Há litigância de má fé em mentira envolvendo processo de guarda de criança, diz TJSP

Um casal de Pirassununga (SP) foi multado em R$ 400 por litigância de má-fé pela 4ª Câmara de Direito...