Imóvel do qual a ação pede o despejo da viúva não firma conexão com o juízo do inventário em Manaus

Imóvel do qual a ação pede o despejo da viúva não firma conexão com o juízo do inventário em Manaus

O Desembargador Délcio Santos desembaraçou conflito e editou julgado onde se firmou que a ação de despejo que tenha como objeto imóvel que em vida foi da pessoa de cuja linha se herdou a propriedade- o espólio de L.G.C- e se debata a acolhida de pedido de despejo na razão de causa morte, para usufruir da posse do imóvel, não é matéria que, por si, atraia o julgamento da Vara Especializada em direito sucessório posterior ao óbito-post mortem e afastou a competência da Vara de Órfãos e Sucessões. 

A ação de despejo, então proposta pelo Inventariante, foi originariamente distribuída ao juizado especial cível, em valor estimado aos aluguéis, dentro do recomendado para as causas de menor complexidade cível, e, assim, dentro do rito célere escolhido pelo autor da demanda. O autor indicou que a ré era viúva do pai falecido, mas que não era herdeira ou meeira.

A declinação da competência se firmou pelo juiz Moacir Batista, mas a decisão não foi aceita pelo seu colega, o juiz Alexandre Lasmar, que, por seu turno, determinou a remessa dos autos ao TJAM, onde o Desembargador Relator esclareceu que a ação de despejo não está dentre as matérias de competência da Vara de Órfãos e Sucessões, ainda que diga respeito à imóvel objeto de processo de inventário, não havendo a conexão indicada pelo juízo da 7ª Vara do juizado especial cível. 

Dispôs o julgado que, embora se tratasse de ação sob o fundamento de imóvel deixado pelo autor da herança, a competência da Vara de Órfãos e Sucessões não admitia a prorrogação da matéria indicada e tampouco se destacava no Art. 154-A da Lei Complementar 17/97, a suposta constatação do juízo suscitado, o da 7ª Vara do juizado especial cível. 

Processo nº 0226724-71.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

CÂMARAS REUNIDAS
CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL N.º 0226724-71.2020.8.04.0001 SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES SUSCITADO: JUÍZO DA 7ª VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE MANAUS EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO DE IMÓVEL OBJETO DE INVENTÁRIO. DECISÃO DA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL QUE ENTENDEU CONEXA A REFERIDA AÇÃO
COM A AÇÃO DE INVENTÁRIO EM TRÂMITE NA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. ARTIGO 154-A DA LC 17/97. COMPETÊNCIA MATERIAL ABSOLUTA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. CONFLITO CONHECIDO PARA
DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I – O artigo 154-A da LC 17/97, introduzido pela LC 178/2017, trouxe previsão da competência material da Vara de Órfãos e Sucessões, dispondo em seus incisos sobre as matérias a serem submetidas ao referido juízo; II – Conforme sabido, a competência em razão da matéria é absoluta, não comportando prorrogação; III – Não estando a ação de despejo dentre as matérias de competência da Vara de Órfãos e Sucessões, ainda que diga respeito à imóvel objeto de processo de inventário, não há como se reconhecer a competência do mesmo; IV – Conflito Negativo conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado para o processamento e julgamento da ação de despejo 0226724-71.2020.8.04.0001.

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...