Homologação de desistência de ação previdenciária sem advogado é nula, decide TRF1

Homologação de desistência de ação previdenciária sem advogado é nula, decide TRF1

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma sentença que homologou o pedido de desistência do autor da ação após contestação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem assistência de advogado é nula. O pedido foi homologado e o processo (que objetivava a obtenção de benefício previdenciário) extinto sem resolução do mérito, conforme o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), a partir da formulação assinado pelo próprio autor.

Na relatoria do processo, o desembargador federal Rafael Paulo verificou que a parte autora não poderia ter formulado o pedido sem assistência do seu advogado porque o requerente não tem capacidade postulatória. A capacidade postulatória é a capacidade de “falar em juízo”, ou seja, de peticionar perante o Poder Judiciário. Essa capacidade é restrita aos advogados (públicos ou privados), membros da Defensoria Pública e do Ministério Público.

A jurisprudência firmada é no sentido de que “o requerimento da parte autora de desistência do feito não pode ser acolhido como desistência da ação, tampouco pode haver a extinção do processo sem julgamento do mérito. A parte deverá ser representada em juízo por advogado legalmente habilitado, nos termos dos artigos 485, VIII e 103, do NCPC”, citou o magistrado.

Portanto, concluiu o desembargador, em seu voto, que deve ser atendido o pedido do autor na apelação para declarar a nulidade da sentença, determinando-se o retorno da ação ao juízo de primeiro grau para o processamento regular conforme a lei e a jurisprudência.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator. Com informações do TRF1

Processo: 0000111-91.2011.4.01.3505

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula contrato que usava investimentos como garantia de cartão de crédito

A cláusula contratual que prevê o bloqueio de investimentos do correntista como garantia para o uso de cartão de...

Concessionária é responsabilizada por dano causado por pedra em rodovia

A Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S. A. (Concebra) foi condenada a pagar indenização de mais de R$ 7...

Funcionários de concessionária de energia elétrica devem ser indenizados após serem ofendidos por clientes

O Poder Judiciário estadual condenou dois homens ao pagamento de indenização por danos morais a funcionários da Enel Ceará...

Comissão aprova projeto que garante internação em UTI externa por planos de saúde

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as operadoras de...