Homem que tentou extorquir empresa de alimentos em Santa Catarina tem pena mantida

Homem que tentou extorquir empresa de alimentos em Santa Catarina tem pena mantida

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um homem que tentou extorquir dinheiro de uma empresa de alimentos. Ele ameaçou divulgar o vídeo de um rato morto encontrado nas dependências do estabelecimento se não recebesse R$ 200 mil. O caso aconteceu no oeste do Estado, em 2016.

O juiz condenou o réu a dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto. A pena privativa de liberdade não foi substituída por restritiva de direitos porque o crime foi praticado com grave ameaça. Houve recurso, sob alegação de carência de provas e com pleito de desclassificação do delito de extorsão para estelionato.

Porém, de acordo com o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator da apelação, a autoria e a materialidade do crime foram devidamente comprovadas, com conjunto probatório formado sobretudo por e-mail, autos de sindicância e declarações de funcionários.

Zoldan da Veiga explicou que a desclassificação é inviável porque a conduta se enquadra no tipo do art. 158 do Código Penal, crime de extorsão, onde se lê: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.” A única reforma na sentença foi o ajuste dos honorários da defensora nomeada.

O entendimento de Zoldan da Veiga foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal do TJSC.

Apelação Criminal n. 0001951-27.2016.8.24.0001/SC).

Com informações do TJSC

 

Leia mais

Justiça ouve CFM e Cremam antes de decidir pedido do MPF por mudanças na apuração de violência obstétrica

A Justiça Federal decidiu ouvir o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam) antes de analisar o...

Perda do cargo após anulação de concurso não obriga Estado a indenizar servidor

Decisão do TJAM relatada pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões, definiu que a perda de um cargo público em razão da anulação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ valida controle judicial em acordo de não persecução civil e reparação conforme participação no dano

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Poder Judiciário pode analisar não apenas os...

Justiça ouve CFM e Cremam antes de decidir pedido do MPF por mudanças na apuração de violência obstétrica

A Justiça Federal decidiu ouvir o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Amazonas...

Perda do cargo após anulação de concurso não obriga Estado a indenizar servidor

Decisão do TJAM relatada pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões, definiu que a perda de um cargo público...

Novas condições do Fies não podem ser aplicadas retroativamente a contratos antigos

As condições mais vantajosas instituídas pelo chamado Novo Fies, entre elas a taxa real de juros igual a zero,...