Homem que matou suspeito de mexer com sua mulher é condenado a 21 anos de prisão

Homem que matou suspeito de mexer com sua mulher é condenado a 21 anos de prisão

Foto: Freepik

O conselho de sentença do Tribunal do Júri da comarca de Florianópolis, em Santa Catarina, sentenciou um homem à pena de 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, pelo cometimento do crime de homicídio qualificado. O acusado, que já tem outras condenações, utilizou duas armas de fogo para assassinar um rival que supostamente teria mexido com sua companheira. A sessão do júri foi presidida pelo magistrado Lucas Antônio Mafra Fornerolli, que negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em abril de 2016 a vítima caminhava na companhia de uma mulher pela servidão Ênio de Andrade, bairro Vargem do Bom Jesus, quando foi abordada pelo acusado, que teria dito: “Você está mexendo com a minha mulher.” Em ato contínuo, o denunciado sacou dois revólveres e desferiu diversos disparos contra a vítima, além de coronhadas na cabeça. O homem morreu no local.

“Sem embargo, sob o ponto de vista da cautelaridade da segregação, e sendo certo que o promotor, na sessão, pugnou pela prisão provisória, obtempero que a mim presentifica ser o caso de decretação da prisão preventiva, na medida em que antojada a necessidade de garantia da ordem pública, pois que evidenciada a periculosidade concreta do acusado, seja pelo modus operandi do delito, que envolveu diversos tiros e coronhadas na região da cabeça da vítima, seja pela reiteração delitiva, porque condenado já por roubo, receptação e ainda responde a dois outros processos por homicídio”, anotou o magistrado em sua sentença

Autos n. 0013444-32.2016.8.24.0023

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Justiça revê entendimento sobre precatório e nega bloqueio de verbas do município

A mudança na decisão teve origem no entendimento posteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o regime de pagamento dos precatórios. Antes, valia a...

Proveito econômico inclui toda a redução do débito, e não apenas multa e juros, para fins de honorários

Honorários devem incidir sobre o proveito econômico da redução do débito tributário obtida judicialmente, não apenas sobre multa e juros. Ao acolher embargos de declaração...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin reconhece crise de confiança no Judiciário e defende autocontenção do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, afirmou que o país vive uma crise relacionada à atuação do...

Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes

Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de...

Cargo de confiança não torna testemunha suspeita, decide TST ao anular condenação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a decisão que havia declarado suspeitas as testemunhas indicadas pelo...

Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso...