Homem que matou suspeito de mexer com sua mulher é condenado a 21 anos de prisão

Homem que matou suspeito de mexer com sua mulher é condenado a 21 anos de prisão

Foto: Freepik

O conselho de sentença do Tribunal do Júri da comarca de Florianópolis, em Santa Catarina, sentenciou um homem à pena de 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, pelo cometimento do crime de homicídio qualificado. O acusado, que já tem outras condenações, utilizou duas armas de fogo para assassinar um rival que supostamente teria mexido com sua companheira. A sessão do júri foi presidida pelo magistrado Lucas Antônio Mafra Fornerolli, que negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em abril de 2016 a vítima caminhava na companhia de uma mulher pela servidão Ênio de Andrade, bairro Vargem do Bom Jesus, quando foi abordada pelo acusado, que teria dito: “Você está mexendo com a minha mulher.” Em ato contínuo, o denunciado sacou dois revólveres e desferiu diversos disparos contra a vítima, além de coronhadas na cabeça. O homem morreu no local.

“Sem embargo, sob o ponto de vista da cautelaridade da segregação, e sendo certo que o promotor, na sessão, pugnou pela prisão provisória, obtempero que a mim presentifica ser o caso de decretação da prisão preventiva, na medida em que antojada a necessidade de garantia da ordem pública, pois que evidenciada a periculosidade concreta do acusado, seja pelo modus operandi do delito, que envolveu diversos tiros e coronhadas na região da cabeça da vítima, seja pela reiteração delitiva, porque condenado já por roubo, receptação e ainda responde a dois outros processos por homicídio”, anotou o magistrado em sua sentença

Autos n. 0013444-32.2016.8.24.0023

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...