Homem que matou suspeito de mexer com sua mulher é condenado a 21 anos de prisão

Homem que matou suspeito de mexer com sua mulher é condenado a 21 anos de prisão

Foto: Freepik

O conselho de sentença do Tribunal do Júri da comarca de Florianópolis, em Santa Catarina, sentenciou um homem à pena de 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, pelo cometimento do crime de homicídio qualificado. O acusado, que já tem outras condenações, utilizou duas armas de fogo para assassinar um rival que supostamente teria mexido com sua companheira. A sessão do júri foi presidida pelo magistrado Lucas Antônio Mafra Fornerolli, que negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em abril de 2016 a vítima caminhava na companhia de uma mulher pela servidão Ênio de Andrade, bairro Vargem do Bom Jesus, quando foi abordada pelo acusado, que teria dito: “Você está mexendo com a minha mulher.” Em ato contínuo, o denunciado sacou dois revólveres e desferiu diversos disparos contra a vítima, além de coronhadas na cabeça. O homem morreu no local.

“Sem embargo, sob o ponto de vista da cautelaridade da segregação, e sendo certo que o promotor, na sessão, pugnou pela prisão provisória, obtempero que a mim presentifica ser o caso de decretação da prisão preventiva, na medida em que antojada a necessidade de garantia da ordem pública, pois que evidenciada a periculosidade concreta do acusado, seja pelo modus operandi do delito, que envolveu diversos tiros e coronhadas na região da cabeça da vítima, seja pela reiteração delitiva, porque condenado já por roubo, receptação e ainda responde a dois outros processos por homicídio”, anotou o magistrado em sua sentença

Autos n. 0013444-32.2016.8.24.0023

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Insinuar desvio de dinheiro público contra candidato sem provas configura propaganda eleitoral irregular

A liberdade de expressão garante amplo espaço para críticas durante campanhas eleitorais, mas não autoriza a atribuição de ilícitos...

Justiça Federal reconhece trabalho infantil e garante aposentadoria a mulher

A Justiça Federal de Maringá (PR) concedeu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição a uma trabalhadora de...

Justiça mantém decisão que afastou cobrança de ICMS de distribuidora de combustíveis de aviação

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara da...

Homem condenado por matar o tio para obter dinheiro tem pena mantida

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve Tribunal do Júri realizado na...