Homem que matou suspeito de mexer com sua mulher é condenado a 21 anos de prisão

Homem que matou suspeito de mexer com sua mulher é condenado a 21 anos de prisão

Foto: Freepik

O conselho de sentença do Tribunal do Júri da comarca de Florianópolis, em Santa Catarina, sentenciou um homem à pena de 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, pelo cometimento do crime de homicídio qualificado. O acusado, que já tem outras condenações, utilizou duas armas de fogo para assassinar um rival que supostamente teria mexido com sua companheira. A sessão do júri foi presidida pelo magistrado Lucas Antônio Mafra Fornerolli, que negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em abril de 2016 a vítima caminhava na companhia de uma mulher pela servidão Ênio de Andrade, bairro Vargem do Bom Jesus, quando foi abordada pelo acusado, que teria dito: “Você está mexendo com a minha mulher.” Em ato contínuo, o denunciado sacou dois revólveres e desferiu diversos disparos contra a vítima, além de coronhadas na cabeça. O homem morreu no local.

“Sem embargo, sob o ponto de vista da cautelaridade da segregação, e sendo certo que o promotor, na sessão, pugnou pela prisão provisória, obtempero que a mim presentifica ser o caso de decretação da prisão preventiva, na medida em que antojada a necessidade de garantia da ordem pública, pois que evidenciada a periculosidade concreta do acusado, seja pelo modus operandi do delito, que envolveu diversos tiros e coronhadas na região da cabeça da vítima, seja pela reiteração delitiva, porque condenado já por roubo, receptação e ainda responde a dois outros processos por homicídio”, anotou o magistrado em sua sentença

Autos n. 0013444-32.2016.8.24.0023

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...