Homem que fugiu de fiscalização do Detran e colidiu com viatura da PM deve indenizar o DF

Homem que fugiu de fiscalização do Detran e colidiu com viatura da PM deve indenizar o DF

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou um homem ao pagamento de indenização ao DF, em razão de dano causado à viatura da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), durante fuga de fiscalização do Detran/DF. O homem deverá desembolsar a quantia de R$ 19.142,00, a título de danos materiais.

De acordo com o processo, no dia 12 de setembro de 2021, em Ceilândia, durante fiscalização do Detran/DF, o homem, tendo em vista que seu veículo seria removido para o pátio do órgão, solicitou as chaves aos agentes, sob o pretexto de recolher pertences pessoais. No entanto, ligou o veículo e fugiu em alta velocidade.

Na ocasião, viaturas da PMDF iniciaram perseguição e alcançaram o réu. Ao ser encurralado, o homem teria dado marcha ré e atingido a viatura. Consta ainda, no auto de prisão em flagrante, que o réu estaria dirigindo sob influência de álcool. Um processo administrativo concluiu pela responsabilidade do investigado.

Na decisão, o magistrado destaca que o réu, apesar de citado, deixou de apresentar defesa, operando em seu desfavor os efeitos da revelia. Com relação aos fatos, o Juiz explica que as provas demonstram a existência de danos à viatura e a relação entre o acidente e as avarias ocorridas no veículo.

O órgão julgador ressalta que os documentos levam a crer que a colisão ocorreu por causa da conduta ilícita do réu, que fugiu com veículo que seria removido pelo Detran e colidiu com a viatura policial. Por fim, o magistrado pontua que as condutadas praticadas pelo réu demonstram não só a falta do dever de cuidado na direção do veículo, mas a sua intenção de fugir e de deter a viatura, “independente das consequências de seus atos”.

Portanto, “infere-se que se encontram presentes na hipótese os requisitos capazes de configurar a responsabilidade do Réu sobre o evento danoso, cabendo-lhe, em razão disso, o dever de reparar as avarias ocorridas no veículo oficial, decorrentes do acidente”, concluiu o Juiz.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0709539-20.2023.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

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