Homem que degolou casal e duas crianças é condenado a 76 anos de reclusão no oeste de SC

Homem que degolou casal e duas crianças é condenado a 76 anos de reclusão no oeste de SC

Após acolher embargos de declaração com efeitos modificativos interpostos pelo Ministério Público contra sentença prolatada após júri realizado neste mês (8/03), na comarca de São Domingos, no Oeste, o juiz Pedro Cruz Gabriel da Vara Única daquela unidade, fixou em 76 anos de prisão, em regime fechado, a pena aplicada ao homem responsável pela morte de uma família composta por quatro pessoas – pai, mãe e mais dois filhos do casal, de 10 e 11 anos. A decisão ocorreu na última quinta-feira (23/03).

Na sessão de julgamento, os jurados reconheceram as qualificadoras de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, uso de meio cruel e feminicídio, esta última apenas para a morte da mulher. O réu ainda foi condenado por quatro crimes de destruição de cadáver e crime de incêndio.

Na ocasião, foram quase 12 horas de júri. Os trabalhos foram presididos pelo mesmo magistrado. O crime, à época, causou grande comoção no município que possui menos de 10 mil habitantes, conhecido pela exuberância das belezas naturais. De acordo com a denúncia, era manhã do Dia das Mães, em maio de 2021, quando os vizinhos foram surpreendidos com o incêndio na residência da família. O que, inicialmente foi tratado como uma fatalidade, logo foi esclarecido pela investigação da polícia.

De acordo com a denúncia, o homem condenado confessou ter passado a noite na casa da família com quem tinha relação próxima, de amizade. Ao amanhecer, se deparou com uma faca na mão e com as vestes sujas de sangue, diante dos quatro corpos golpeados no pescoço. O réu confessou ter consumido grande quantidade de drogas. No intuito de ocultar os crimes, ateou fogo na casa. No entanto, a perícia comprovou a causa das mortes por esgorjamento.

Autos número 5002129-29.2021.8.24.0060.

Com informações do TJ-SC

 

Leia mais

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança. Como o prazo de 30...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança....

TJAM decidirá se erro de medição da Amazonas Energia gera indenização por dano moral

Sentença do Juízo Cível definiu que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A falhou ao imputar a um consumidor a...

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet...