Homem paraguaio, flagrado transportando 106 Kg de maconha, é condenado

Homem paraguaio, flagrado transportando 106 Kg de maconha, é condenado

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem, de nacionalidade paraguaia, por tráfico internacional de drogas.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), relatou que o réu foi preso em flagrante, em dezembro de 2024, nas imediações do município de Paverama (RS). Ele trafegava em um veículo de origem paraguaia, próximo ao pedágio da localidade, onde estava sendo realizada uma fiscalização de rotina pela Polícia Rodoviária Federal.

Os agentes informaram que o motorista ficou “nervoso” e “inquieto” ao se deparar com a barreira policial, tentando trocar de faixa, quando colidiu com a traseira de outro automóvel. Diante do ocorrido, foi feita a abordagem do veículo, em que haviam outras três pessoas, sendo a esposa do motorista e seus dois filhos, um deles menor de idade. Na revista, foram encontrados 166 “tabletes” espalhados em compartimentos no carro e dentro das malas, totalizando 106 quilos de maconha.

A internacionalidade do tráfico ficou configurada não só pela origem do veículo, do condutor e demais passageiros, mas também por meio de diversas conversas, fotos e vídeos obtidos no celular do réu, que foi apreendido no flagrante. Foram identificados diálogos permanentes com um interlocutor nomeado “O Senhor é Meu Pastor”, narrando, inclusive, todo o trajeto percorrido nos dois dias anteriores ao flagrante. A família teria iniciado a viagem na cidade paraguaia de Itakyry e o destino final seria Novo Hamburgo (RS).

Laudos periciais confirmaram que a substância era maconha e identificaram no automóvel a existência de diversos compartimentos preparados intencionalmente para ocultar mercadorias. Também foram colhidos depoimentos dos policiais que atuaram no flagrante.

O homem foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, sendo mantida a prisão preventiva. A droga apreendida foi destruída por determinação judicial e foi decretado o perdimento dos celulares e do veículo apreendidos em favor da União, por serem objeto de prática delitiva.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

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