Homem é condenado por roubar empresa, manter funcionários reféns e balear vítima

Homem é condenado por roubar empresa, manter funcionários reféns e balear vítima

Um homem foi condenado a uma pena de 19 anos, cinco meses e 12 dias de prisão pela prática do crime de roubo. O réu, junto de outras três pessoas ainda não identificadas, roubou mais de R$ 180 mil de uma empresa do ramo plástico em Orleans. Durante o crime, funcionários foram mantidos reféns e um deles atingido por três tiros de arma de fogo.

Conforme a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Orleans, o crime ocorreu em 6 de novembro de 2022 quando, por volta das 23 horas, o homem condenado, junto de outras três pessoas, entrou na empresa rendendo o segurança e posteriormente os demais funcionários que chegavam para iniciar o turno de trabalho.

Durante a ação criminosa, os colaboradores da empresa foram amarrados e sofreram graves ameaças vindas dos criminosos, que estavam armados. Um dos funcionários foi atingido por três tiros disparados pelo grupo, o que gerou lesões graves, conforme laudo pericial.

O grupo, então, arrombou várias salas, gavetas e um cofre, do qual foram roubados 157 cheques, no valor aproximado de R$ 180 mil, além de uma quantia em espécie.

“A cidade de Orleans não possui um histórico de crimes como tamanha gravidade como o caso narrado. Por isso, deve-se ressaltar a importância da condenação após a instrução processual”, comentou o Promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva, que apresentou a denúncia.

Os demais envolvidos no crime ainda não foram identificados. O inquérito policial foi concluído e remetido ao Ministério Público de Santa Catarina em setembro de 2023. O MPSC ofereceu a denúncia, sendo a sentença proferida neste mês. Da sentença ainda cabe recurso.

Com informações do MPSC

Leia mais

Fuga em ponto de tráfico autoriza busca pessoal e afasta tese de pesca probatória, diz TJAM

A polícia só pode revistar alguém sem mandado quando há uma suspeita real de que essa pessoa esteja carregando algo ilegal.  A mera intuição policial...

Sem impugnação do INSS, CadÚnico basta para concessão de BPC a criança com autismo

Justiça Federal no Amazonas concede BPC a criança com autismo e fixa implantação imediata do benefício com base no CadÚnico.Uma sentença proferida pela 8ª...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Congresso condiciona regulamentação de supersalários à participação do Executivo

A tentativa de avançar na regulamentação do pagamento de verbas indenizatórias que permitem remunerações acima do teto constitucional no...

Fuga em ponto de tráfico autoriza busca pessoal e afasta tese de pesca probatória, diz TJAM

A polícia só pode revistar alguém sem mandado quando há uma suspeita real de que essa pessoa esteja carregando...

Vulnerabilidade não se relativiza: Senado torna absoluta proteção a menores no crime de estupro

Há momentos em que o direito muda para inovar. E há momentos em que ele muda apenas para impedir...

Sem impugnação do INSS, CadÚnico basta para concessão de BPC a criança com autismo

Justiça Federal no Amazonas concede BPC a criança com autismo e fixa implantação imediata do benefício com base no...