Homem é condenado por roubar empresa, manter funcionários reféns e balear vítima

Homem é condenado por roubar empresa, manter funcionários reféns e balear vítima

Um homem foi condenado a uma pena de 19 anos, cinco meses e 12 dias de prisão pela prática do crime de roubo. O réu, junto de outras três pessoas ainda não identificadas, roubou mais de R$ 180 mil de uma empresa do ramo plástico em Orleans. Durante o crime, funcionários foram mantidos reféns e um deles atingido por três tiros de arma de fogo.

Conforme a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Orleans, o crime ocorreu em 6 de novembro de 2022 quando, por volta das 23 horas, o homem condenado, junto de outras três pessoas, entrou na empresa rendendo o segurança e posteriormente os demais funcionários que chegavam para iniciar o turno de trabalho.

Durante a ação criminosa, os colaboradores da empresa foram amarrados e sofreram graves ameaças vindas dos criminosos, que estavam armados. Um dos funcionários foi atingido por três tiros disparados pelo grupo, o que gerou lesões graves, conforme laudo pericial.

O grupo, então, arrombou várias salas, gavetas e um cofre, do qual foram roubados 157 cheques, no valor aproximado de R$ 180 mil, além de uma quantia em espécie.

“A cidade de Orleans não possui um histórico de crimes como tamanha gravidade como o caso narrado. Por isso, deve-se ressaltar a importância da condenação após a instrução processual”, comentou o Promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva, que apresentou a denúncia.

Os demais envolvidos no crime ainda não foram identificados. O inquérito policial foi concluído e remetido ao Ministério Público de Santa Catarina em setembro de 2023. O MPSC ofereceu a denúncia, sendo a sentença proferida neste mês. Da sentença ainda cabe recurso.

Com informações do MPSC

Leia mais

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro pago pelo poder público em...

Cobrança sem prova de adesão válida gera devolução em dobro, mas não presume dano moral

A cobrança de um seguro residencial pelo Banco Bradesco, sem prova de adesão válida do consumidor, levou o juiz de Direito Daniel do Nascimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora de saúde é condenada a fornecer medicamento injetável para paciente com osteoporose grave

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma operadora de plano de saúde...

Justiça nega indenização por cobrança indevida sem comprovação de dano moral

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte (RN)...

Empregada gestante que pede demissão espontaneamente abre mão da estabilidade

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a validade do pedido de demissão...

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro...