Homem é condenado por roubar empresa, manter funcionários reféns e balear vítima

Homem é condenado por roubar empresa, manter funcionários reféns e balear vítima

Um homem foi condenado a uma pena de 19 anos, cinco meses e 12 dias de prisão pela prática do crime de roubo. O réu, junto de outras três pessoas ainda não identificadas, roubou mais de R$ 180 mil de uma empresa do ramo plástico em Orleans. Durante o crime, funcionários foram mantidos reféns e um deles atingido por três tiros de arma de fogo.

Conforme a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Orleans, o crime ocorreu em 6 de novembro de 2022 quando, por volta das 23 horas, o homem condenado, junto de outras três pessoas, entrou na empresa rendendo o segurança e posteriormente os demais funcionários que chegavam para iniciar o turno de trabalho.

Durante a ação criminosa, os colaboradores da empresa foram amarrados e sofreram graves ameaças vindas dos criminosos, que estavam armados. Um dos funcionários foi atingido por três tiros disparados pelo grupo, o que gerou lesões graves, conforme laudo pericial.

O grupo, então, arrombou várias salas, gavetas e um cofre, do qual foram roubados 157 cheques, no valor aproximado de R$ 180 mil, além de uma quantia em espécie.

“A cidade de Orleans não possui um histórico de crimes como tamanha gravidade como o caso narrado. Por isso, deve-se ressaltar a importância da condenação após a instrução processual”, comentou o Promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva, que apresentou a denúncia.

Os demais envolvidos no crime ainda não foram identificados. O inquérito policial foi concluído e remetido ao Ministério Público de Santa Catarina em setembro de 2023. O MPSC ofereceu a denúncia, sendo a sentença proferida neste mês. Da sentença ainda cabe recurso.

Com informações do MPSC

Leia mais

HC não conhecido: Poder de chefia na prática agrava pena de estupro mesmo sem hierarquia formal

Segundo o ministro Carlos Pires Brandão, relator do caso, as instâncias anteriores reconheceram que o acusado exercia efetiva ascendência funcional sobre a vítima e...

Renúncia ao Bolsa Família afasta motivo usado pelo INSS para negar BPC

A renúncia ao Bolsa Família afastou, no caso concreto, o fundamento econômico utilizado pelo INSS para negar o Benefício de Prestação Continuada a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto proíbe cobrança por consultas de retorno em planos de saúde e atendimentos privados

O Projeto de Lei 3204/26 proíbe a cobrança de consultas de retorno por profissionais e estabelecimentos de saúde, tanto...

HC não conhecido: Poder de chefia na prática agrava pena de estupro mesmo sem hierarquia formal

Segundo o ministro Carlos Pires Brandão, relator do caso, as instâncias anteriores reconheceram que o acusado exercia efetiva ascendência...

WhatsApp é citado como meio de assédio eleitoral em 37% das ações na Justiça do Trabalho

Novos dados da pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais...

Violência doméstica: STJ permite grupo reflexivo como condição do sursis

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz, ao conceder a suspensão condicional da...