Homem é condenado por roubar empresa, manter funcionários reféns e balear vítima

Homem é condenado por roubar empresa, manter funcionários reféns e balear vítima

Um homem foi condenado a uma pena de 19 anos, cinco meses e 12 dias de prisão pela prática do crime de roubo. O réu, junto de outras três pessoas ainda não identificadas, roubou mais de R$ 180 mil de uma empresa do ramo plástico em Orleans. Durante o crime, funcionários foram mantidos reféns e um deles atingido por três tiros de arma de fogo.

Conforme a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Orleans, o crime ocorreu em 6 de novembro de 2022 quando, por volta das 23 horas, o homem condenado, junto de outras três pessoas, entrou na empresa rendendo o segurança e posteriormente os demais funcionários que chegavam para iniciar o turno de trabalho.

Durante a ação criminosa, os colaboradores da empresa foram amarrados e sofreram graves ameaças vindas dos criminosos, que estavam armados. Um dos funcionários foi atingido por três tiros disparados pelo grupo, o que gerou lesões graves, conforme laudo pericial.

O grupo, então, arrombou várias salas, gavetas e um cofre, do qual foram roubados 157 cheques, no valor aproximado de R$ 180 mil, além de uma quantia em espécie.

“A cidade de Orleans não possui um histórico de crimes como tamanha gravidade como o caso narrado. Por isso, deve-se ressaltar a importância da condenação após a instrução processual”, comentou o Promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva, que apresentou a denúncia.

Os demais envolvidos no crime ainda não foram identificados. O inquérito policial foi concluído e remetido ao Ministério Público de Santa Catarina em setembro de 2023. O MPSC ofereceu a denúncia, sendo a sentença proferida neste mês. Da sentença ainda cabe recurso.

Com informações do MPSC

Leia mais

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu a ocorrência de fraude...

TRE-AM mantém cassação de vereadores de Maraã por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos mandatos de quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que...

TRE-AM mantém cassação de vereadores de Maraã por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a...

Insumo estrangeiro para anabolizantes, por si só, não atrai competência da Justiça Federal, decide STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a origem estrangeira dos insumos usados na fabricação...

STJ afasta tese de que ICMS-Difal só poderia ser cobrado após a LC 190/2022

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.369), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que...