Homem é condenado pelo homicídio da cunhada com quem mantinha relação extraconjugal

Homem é condenado pelo homicídio da cunhada com quem mantinha relação extraconjugal

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri popular que condenou, por homicídio qualificado, homem que encomendou a morte da cunhada, com quem mantinha relacionamento extraconjugal. A pena foi reduzida de 16 para 12 anos de reclusão, em regime fechado, sendo mantidos os demais termos da sentença da 1ª Vara do Júri da Capital, em julgamento presidido pelo juiz Antonio Carlos Pontes de Souza.

Narram os autos que, após ter conhecimento de que a vítima planejava revelar o relacionamento para a irmã, esposa do réu, o apelante ordenou a um outro homem, de quem era credor, que cometesse o crime.

O relator do recurso, desembargador Figueiredo Gonçalves, ressaltou que não há elementos para alterar o veredito do Tribunal do Júri, tampouco afastar as qualificadoras – motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime cometido contra mulher no âmbito da violência doméstica e familiar – sendo acolhido o recurso apenas para ajuste na dosimetria da pena.

“A sentença considerou as demais qualificadoras como agravantes, promovendo novo aumento de pena, em mais um sexto para cada circunstância. Esta Câmara não adota, como regra, a possibilidade de que múltiplas qualificadoras ensejem acréscimo maior, sem a consideração das circunstâncias concretas em que se realizam, porquanto o aumento da pena já exacerbado no dobro o limite mínimo previsto para o tipo penal simples era suficiente para acolher as qualificadoras.

Assim, não sendo apresentada motivação especial para o acréscimo, este não pode ocorrer pelo fato de ter, simplesmente, ocorrido multiplicidade de qualificadoras”, apontou.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Mário Devienne Ferraz e Alberto Anderson Filho. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0000560-77.2023.8.26.0052

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...