Há litigância de má fé em mentira envolvendo processo de guarda de criança, diz TJSP

Há litigância de má fé em mentira envolvendo processo de guarda de criança, diz TJSP

Um casal de Pirassununga (SP) foi multado em R$ 400 por litigância de má-fé pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo por mentir ao processar a mãe de sua neta para requerer a guarda da criança.

Com uma procuração assinada pelo pai da menor, que é filho do casal de autores, e alegando abandono da criança por parte da genitora, os dois chegaram a obter a guarda provisória. No entanto, o pai da criança sofre de transtorno bipolar e afirmou que assinou a procuração sem saber que o objetivo dos avós era retirar a guarda da mãe.

Alteração da verdade dos fatos
Para o desembargador Vitor Frederico Kumpel, relator do caso, os avós “alteraram a verdade dos fatos” para fazer com que o juízo de Pirassununga, onde tramitou a ação em primeira instância, acreditasse que o pai da menina concordava com os pedidos iniciais, que foram atendidos a princípio.

O genitor se apresentou nos autos, negou o consentimento para que eles ingressassem com a ação e defendeu a manutenção da guarda da filha com a genitora.

“Incontroverso que o genitor não concordava com o pleito inicial, tanto é que se apresentou nos autos e contestou o feito negando os fatos narrados pelos autores. Evidente a alteração da verdade dos fatos pelos demandantes, cujos argumentos são contraditórios”, pontuou o relator.

Os desembargadores também reformaram a sentença de primeira instância para fixar os honorários de sucumbência com base na tabela da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).

Atuou na causa em favor da mãe da criança o advogado Eduardo Schiavoni. “A Justiça não é terra de ninguém. Existe a responsabilidade da boa-fé processual e ludibriar o pai da criança atinge de morte esse princípio”, diz ele.

Processo 1004595-46.2022.8.26.0457

Com informações Conjur

 

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