Fotógrafo que abusava de mulheres durante ensaios é condenado em Florianópolis

Fotógrafo que abusava de mulheres durante ensaios é condenado em Florianópolis

O juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital sentenciou um fotógrafo que praticava atos libidinosos contra mulheres durante as sessões de fotografia, na Grande Florianópolis. Pelo crime de violação sexual mediante fraude, o homem foi condenado a pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto. No decorrer dos ensaios, o fotógrafo passava a mão nos seios e glúteos das vítimas e, ainda, batia uma foto.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem utilizava da profissão de fotógrafo para abusar sexualmente das suas clientes. Em maio de 2019, ele foi denunciado em duas ocorrências distintas. A estratégia era convidar uma mulher para fazer o ensaio sensual mas, às vezes, mesmo contratado para o serviço, ele assediava a cliente. Durante o ensaio, ele começava a chamar as vítimas de gostosa e passava a mão em seus corpos.

Depois da sessão, ele convidava as mulheres para jantar e algo mais. Em um dos casos, chegou a chamar a cliente para se prostituir. Passado uma semana, mesmo com a negativa da vítima, ela começou a receber ofertas de homens de São Paulo e de Goiás. As ofertas chegaram ao patamar de R$ 5 mil. O fotógrafo chegou a gravar um vídeo em rede social onde pedia desculpas e reconhecia em parte os seus erros, mas apagou a publicação posteriormente.

A defesa do homem requereu a absolvição, porque não haveria prova válida e crível suficiente para a condenação. Defendeu que não há evidência de fraude. Sobre o contato físico nas mulheres, ele argumentou que se tratava de um ensaio sensual e todas estariam cientes conforme contratado assinado.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro pede ao STF para receber os filhos no Dia dos Pais

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para receber a visita de seus filhos no...

Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

A cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais impedem qualquer alteração nos programas que operam as urnas...

TCU envia à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas rejeitadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta terça-feira (4) à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes...

Sancionada lei que cria ‘filtro de relevância’ para desafogar STJ

A Presidência da República sancionou sem vetos a lei que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de...