Ex-dono de veículo não deve ser responsabilizado por débitos mesmo sem transferência, decide TJAM

Ex-dono de veículo não deve ser responsabilizado por débitos mesmo sem transferência, decide TJAM

Segundo o artigo 1.267 do Código Civil brasileiro, a transferência do domínio de um bem móvel, como um veículo automotor, ocorre por meio da tradição, ou seja, pelo ato de entrega da coisa ou do bem objeto do contrato ao novo proprietário. Isso significa que o registro da transferência de propriedade junto ao órgão de trânsito não é um requisito para a validade da tradição do bem.

Decisão da Terceira Câmara Cível do Amazonas, com voto do Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, do TJAM, fixou a possibilidade de se obter a declaração judicial de negativa de propriedade de veículo e, por efeito, a impossibilidade do Estado manter, nesses casos, a exigência de débitos tributários posteriores à alienação de bem móvel. Com a decisão, se manteve anuladas certidões de dívidas ativas referentes a IPVA e multas do antigo proprietário, autor do pedido.

Um ex-proprietário de um veículo automotor pleiteou em primeira instância a obtenção de uma declaração judicial que atestasse a negativa de propriedade e a inexigibilidade de débitos tributários relativos ao veículo transferido a terceira pessoa, resultando na anulação das Certidões de Dívidas Ativas (CDAs) associadas ao veículo.

O centro da demanda residiu no fato de que, embora não tenha sido realizada a comunicação de transferência ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN/AM) no momento oportuno, tal omissão, como declarado no acórdão, se constitui apenas numa irregularidade administrativa e não tem o poder de alterar a titularidade do bem, representado pelo veículo. 

O ex-proprietário argumentou que, com a confirmação da transferência do veículo, mesmo que realizada de maneira tardia, ele não poderia ser responsabilizado pelas infrações e débitos acumulados após a entrega do bem ao novo dono. A jurisprudência aponta que, após a tradição do bem, a responsabilidade pelas obrigações tributárias e infrações recai sobre o atual proprietário.

O processo visa garantir que o antigo dono não seja penalizado por débitos que não são de sua responsabilidade, protegendo-o de possíveis execuções fiscais e outras implicações legais, todas decorrentes do status administrativo do não regular registro do veículo no Detran pela outra pessoa. A decisão reforça a necessidade de se observar a efetiva transferência de posse e propriedade, conforme os princípios de justiça e segurança jurídica.

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL – TJ/AM
Apelação Cível PROCESSO N. 0668645-76.2019.8.04.0001  

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