Estudante sofre condenação por danos morais após ofender professora em sala de aula em SC

Estudante sofre condenação por danos morais após ofender professora em sala de aula em SC

Uma estudante que ofendeu a professora em sala de aula com xingamentos relacionados a sua cor de pele e ameaças a integridade física foi condenada ao pagamento de R$ 1.212,00 a título de indenização por danos morais. A sentença é do juiz César Otávio Scirea Tesseroli, titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville-SC.

Consta nos autos que os insultos começaram após a professora questionar a estudante sobre a entrega de um trabalho. A garota, em sua defesa, alegou a falta de provas sobre o ocorrido, uma vez que a ação estaria baseada apenas na versão apresentada pela professora.

O magistrado, contudo, pondera que cabia a aluna produzir prova em seu favor e não apenas negar as ofensas. “Tratando-se de dano moral cometido em sala de aula, não há como a requerida alegar a impossibilidade de produção de prova negativa, eis que poderia ter chamado seus colegas de classe a fim de comprovarem que nada ocorreu entre as partes”.

Por outro lado, a autora da ação indicou testemunha, outro professor, que confirmou que recebeu as partes após o ocorrido, oportunidade em que a aluna teria repetido os impropérios que proferiu em sala de aula.

“Os dissabores experimentados pela autora, que teve sua honra subjetiva lesada em consequência da agressão verbal sofrida, sem motivo aparente, e denegrindo a sua imagem, não podem ser considerados como uma situação corriqueira e sem repercussão nos direitos da personalidade”, pontuou o juiz Tesseroli, ao julgar procedente a ação e condenar a aluna ao pagamento de danos morais em favor da professora.

Autos nº 5046851-54.2020.8.24.0038

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm o condão de suspender ou...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal...

Sem acusador de exceção: STF mantém atuação do GAECO em investigação sobre obras no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal rejeitou reclamação que buscava anular investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao...

OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, nesta quinta-feira (14), os seis nomes que irão compor...