Estudante de Direito não obtém reconhecimento de vínculo de emprego com escritório de advocacia da mãe

Estudante de Direito não obtém reconhecimento de vínculo de emprego com escritório de advocacia da mãe

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o vínculo de emprego de secretária postulado por uma filha em face do escritório de advocacia da mãe. Os desembargadores confirmaram, por unanimidade, a sentença do juiz Edenir Barbosa Domingos, da Vara do Trabalho de Alvorada.

Estudante de Direito, a autora requereu o reconhecimento do suposto vínculo em dois períodos, entre fevereiro de 2007 e junho de 2021, com o último salário de R$ 2 mil.

Na defesa oral, a mãe afirmou que a filha eventualmente comparecia ao escritório, de forma espontânea, e que jamais houve o pagamento de salário, mas apenas uma contribuição financeira para auxiliar na conclusão da faculdade.

Ambas confirmaram que, em diversas ocasiões, se revezavam nos cuidados com as crianças (filhos e netos das partes), que permaneciam no local durante o expediente. Mensagens de whatsapp juntadas ao processo comprovaram que a mulher se apresentava como filha da advogada e não como secretária.

O juiz ressaltou que a mera existência de laço familiar entre as partes, por si só, não afasta o vínculo de emprego, cujo reconhecimento está condicionado à presença dos elementos caracterizadores previstos nos artigos 2º e 3º da CLT (subodinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade). A partir da prova oral, o magistrado concluiu que apenas foi confirmada a pessoalidade e a onerosidade.

“No caso dos autos, na verdade, havia uma relação de mera coordenação entre os membros do núcleo familiar. Entendo que houve cooperação mútua oriunda de laços familiares, contribuindo ambas as partes na execução das tarefas, e não propriamente de uma relação empregatícia”, afirmou.

A parte autora apresentou recurso ao TRT-RS. A relatora do acórdão, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, ratificou o entendimento de primeiro grau.

“A alegação de subordinação técnica inerente à atividade de secretária em escritório de advocacia não se sustenta diante das provas apresentadas. A reclamada se desincumbiu do ônus probatório de demonstrar a eventualidade do trabalho, não havendo provas suficientes para caracterizar a relação como empregatícia”, ressaltou a relatora.

Os desembargadores Fernando Luiz de Moura Cassal e Simone Maria Nunes também participaram do julgamento. As partes não apresentaram recurso.

Com informações do TRT-4

Leia mais

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação emergencial de empresa para prestar...

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito que resultou na morte do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação...

PP e União Brasil lançam superfederação com promessas de disputar o Planalto em 2026

Mesmo com quatro ministérios no governo Lula (PT), os partidos PP e União Brasil oficializaram nesta terça-feira (29) a...

STJ decide que PagSeguro não é responsável por fraude em venda online feita por lojista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o PagSeguro não deve ser responsabilizado por uma fraude cometida em...

STF invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo...