Erro médico para ser configurado exige prova de que a negligência causou o dano alegado

Erro médico para ser configurado exige prova de que a negligência causou o dano alegado

A Desembargadora Mirza Telma de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou o reconhecimento de erro médico pretendido pelo paciente contra o Estado do Amazonas. O julgado afastou o pedido de responsabilidade civil do Estado por concluir que o erro médico, como fato gerador de um dano, impõe que haja uma ação ou omissão voluntária configurada pela negligência ou imprudência, a gerar prejuízos, que no caso concreto, findou sem ser demonstrado por ausência de provas. Complicações sofridas pelo paciente pelo uso errôneo de medicamento, que seriam destinados a outro paciente, que precisaria de medicamento para combater a malária, devam convencer o julgador não apenas com alegações, mas com as provas do prejuízo sofrido e de que este foi efeito decorrente da omissão de cuidados atribuída ao pretenso agente do dano. Essas provas estiveram ausentes, deliberou o julgado. 

A sentença, em primeiro grau havia rejeitado o pedido do autor, que alegou que o quadro de sua saúde piorou na razão da troca do medicamento e que findou usando, por erro, uma vez que era destinado a terceira pessoa, portadora de malária, face a uma precedente e também errônea troca de exame. 

Os documentos juntados pelo interessado nos autos teriam se limitado somente a comprovação de que, de fato, foi atendido no nosocômio, mas sem outra documentação que se permitisse aferir que os danos sofridos tenham sido decorrentes da negligência ou imperícia indicadas. Não se pode detectar a incidência de um nexo causal do qual haja decorrido a debilitação do estado de saúde do autor. Abordou-se, no contexto, que a responsabilidade médico é de meio e não de fim.

No recurso, o interessado argumentou que a produção probatória exigida na sentença se assemelhou a uma verdadeira prova diabólica, pois a prova do erro médico, consistente na troca de exame e ministração equivocada de medicamento, seria excessivamente difícil e que caberia ao Estado comprovar que não houve a troca de exames laboratoriais. 

Nesse aspecto, o acórdão considerou que ‘as possíveis provas do dano que garante ter vivenciado não são impossíveis de serem obtidas, bastando se munir de pedidos ao julgador no sentido de serem liberadas para se juntares ao acervo probatório’, uma vez que autora se limitou a juntar como documento o prontuário médico e não requereu exame pericial. 

Processo nº 0710754-52.2012.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0710754-52.2012.8.04.0001 – Apelação Cível, 2ª Vara da Fazenda Pública. Relator: Mirza Telma de Oliveira Cunha. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTO ERRO MÉDICO – RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVO DOS MÉDICOS E OBJETIVA DO HOSPITAL – ATENDIMENTO ADEQUADO – AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.-

 

 

Leia mais

Eliminação sem lastro: Justiça manda instituição reintegrar bolsa de estudo a estudante de Medicina

A Justiça Federal em Manaus anulou o ato administrativo que desclassificou candidata do processo seletivo de bolsas de estudo para o curso de Medicina,...

Plano de saúde é condenado por fechar hospital na véspera do parto de gestante de alto risco

Em Boa Vista, no Estado de Roraima, ás vésperas do parto, quando o cuidado médico deixa de ser escolha e passa a ser urgência,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ do Maranhão esclarece contrato com BRB e afirma segurança dos depósitos judiciais

O Tribunal de Justiça do Maranhão divulgou nota oficial para esclarecer informações sobre a transferência de depósitos judiciais para...

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor e passa a produzir efeitos imediatos

Entrou em vigor, no início de fevereiro de 2026, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025),...

STF reafirma possibilidade de dupla punição por caixa dois e improbidade administrativa

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no Tema 1.260 de repercussão geral de que a prática...

PGE pede ao TSE restrição quase total ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral

A Procuradoria-Geral Eleitoral levou ao Tribunal Superior Eleitoral uma crítica direta à proposta de regulamentação do uso de inteligência...