Erro médico para ser configurado exige prova de que a negligência causou o dano alegado

Erro médico para ser configurado exige prova de que a negligência causou o dano alegado

A Desembargadora Mirza Telma de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou o reconhecimento de erro médico pretendido pelo paciente contra o Estado do Amazonas. O julgado afastou o pedido de responsabilidade civil do Estado por concluir que o erro médico, como fato gerador de um dano, impõe que haja uma ação ou omissão voluntária configurada pela negligência ou imprudência, a gerar prejuízos, que no caso concreto, findou sem ser demonstrado por ausência de provas. Complicações sofridas pelo paciente pelo uso errôneo de medicamento, que seriam destinados a outro paciente, que precisaria de medicamento para combater a malária, devam convencer o julgador não apenas com alegações, mas com as provas do prejuízo sofrido e de que este foi efeito decorrente da omissão de cuidados atribuída ao pretenso agente do dano. Essas provas estiveram ausentes, deliberou o julgado. 

A sentença, em primeiro grau havia rejeitado o pedido do autor, que alegou que o quadro de sua saúde piorou na razão da troca do medicamento e que findou usando, por erro, uma vez que era destinado a terceira pessoa, portadora de malária, face a uma precedente e também errônea troca de exame. 

Os documentos juntados pelo interessado nos autos teriam se limitado somente a comprovação de que, de fato, foi atendido no nosocômio, mas sem outra documentação que se permitisse aferir que os danos sofridos tenham sido decorrentes da negligência ou imperícia indicadas. Não se pode detectar a incidência de um nexo causal do qual haja decorrido a debilitação do estado de saúde do autor. Abordou-se, no contexto, que a responsabilidade médico é de meio e não de fim.

No recurso, o interessado argumentou que a produção probatória exigida na sentença se assemelhou a uma verdadeira prova diabólica, pois a prova do erro médico, consistente na troca de exame e ministração equivocada de medicamento, seria excessivamente difícil e que caberia ao Estado comprovar que não houve a troca de exames laboratoriais. 

Nesse aspecto, o acórdão considerou que ‘as possíveis provas do dano que garante ter vivenciado não são impossíveis de serem obtidas, bastando se munir de pedidos ao julgador no sentido de serem liberadas para se juntares ao acervo probatório’, uma vez que autora se limitou a juntar como documento o prontuário médico e não requereu exame pericial. 

Processo nº 0710754-52.2012.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0710754-52.2012.8.04.0001 – Apelação Cível, 2ª Vara da Fazenda Pública. Relator: Mirza Telma de Oliveira Cunha. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTO ERRO MÉDICO – RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVO DOS MÉDICOS E OBJETIVA DO HOSPITAL – ATENDIMENTO ADEQUADO – AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.-

 

 

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...