Erro médico para ser configurado exige prova de que a negligência causou o dano alegado

Erro médico para ser configurado exige prova de que a negligência causou o dano alegado

A Desembargadora Mirza Telma de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou o reconhecimento de erro médico pretendido pelo paciente contra o Estado do Amazonas. O julgado afastou o pedido de responsabilidade civil do Estado por concluir que o erro médico, como fato gerador de um dano, impõe que haja uma ação ou omissão voluntária configurada pela negligência ou imprudência, a gerar prejuízos, que no caso concreto, findou sem ser demonstrado por ausência de provas. Complicações sofridas pelo paciente pelo uso errôneo de medicamento, que seriam destinados a outro paciente, que precisaria de medicamento para combater a malária, devam convencer o julgador não apenas com alegações, mas com as provas do prejuízo sofrido e de que este foi efeito decorrente da omissão de cuidados atribuída ao pretenso agente do dano. Essas provas estiveram ausentes, deliberou o julgado. 

A sentença, em primeiro grau havia rejeitado o pedido do autor, que alegou que o quadro de sua saúde piorou na razão da troca do medicamento e que findou usando, por erro, uma vez que era destinado a terceira pessoa, portadora de malária, face a uma precedente e também errônea troca de exame. 

Os documentos juntados pelo interessado nos autos teriam se limitado somente a comprovação de que, de fato, foi atendido no nosocômio, mas sem outra documentação que se permitisse aferir que os danos sofridos tenham sido decorrentes da negligência ou imperícia indicadas. Não se pode detectar a incidência de um nexo causal do qual haja decorrido a debilitação do estado de saúde do autor. Abordou-se, no contexto, que a responsabilidade médico é de meio e não de fim.

No recurso, o interessado argumentou que a produção probatória exigida na sentença se assemelhou a uma verdadeira prova diabólica, pois a prova do erro médico, consistente na troca de exame e ministração equivocada de medicamento, seria excessivamente difícil e que caberia ao Estado comprovar que não houve a troca de exames laboratoriais. 

Nesse aspecto, o acórdão considerou que ‘as possíveis provas do dano que garante ter vivenciado não são impossíveis de serem obtidas, bastando se munir de pedidos ao julgador no sentido de serem liberadas para se juntares ao acervo probatório’, uma vez que autora se limitou a juntar como documento o prontuário médico e não requereu exame pericial. 

Processo nº 0710754-52.2012.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0710754-52.2012.8.04.0001 – Apelação Cível, 2ª Vara da Fazenda Pública. Relator: Mirza Telma de Oliveira Cunha. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTO ERRO MÉDICO – RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVO DOS MÉDICOS E OBJETIVA DO HOSPITAL – ATENDIMENTO ADEQUADO – AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.-

 

 

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...