Empresa de transporte terrestre deve indenizar passageira por extravio de bagagem

Empresa de transporte terrestre deve indenizar passageira por extravio de bagagem

O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco decidiu que a empresa de transporte terrestre deve indenizar uma passageira pelo extravio de sua bagagem. A decisão foi publicada na edição n° 7.652 do Diário da Justiça (pág. 115), desta quarta-feira, 30.

De acordo com os autos, a passageira saiu de Rio Branco com destino a Cascavel. No entanto, durante o deslocamento, o ônibus apresentou problemas mecânicos. Em razão disso, aguardaram outro veículo por 10 horas, para a continuidade do trajeto. Quando chegou, a autora do processo foi surpreendida com a notícia de que sua bagagem foi extraviada.

A empresa ressarciu a consumidora em R$ 1.916,55, valor estabelecido na Resolução da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) n.° 1.432/2006. Contudo, na decisão judicial, além do dano material, foi considerado o dano moral. O juiz Leandro Gross afirmou: “o abalo moral sofrido pela passageira que teve sua bagagem extraviada é presumido, sendo desnecessária a comprovação do aborrecimento e dos transtornos, ante o inegável sofrimento imposto à consumidora”.

Portanto, foi arbitrado o valor de R$ 2 mil, a título de indenização por danos morais. A fixação da indenização tem o caráter pedagógico, a fim de inibir outras ocorrências e reparar o dano extrapatrimonial, decorrente da violação dos direitos da consumidora.

(Processo n.° 0706337-20.2024.8.01.0001)

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cuidadora tenta contestar união homoafetiva de 45 anos e é condenada por má-fé

A 1ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul (SC) analisou uma disputa pelo reconhecimento de união...

Companhia aérea terá de indenizar passageiros por informação errada sobre transporte de bicicletas

O Juizado Especial Cível da comarca de Rio do Sul (SC) condenou uma companhia aérea a pagar R$ 17.143,86...

Agente de trânsito garante restabelecimento de plano de saúde para filha com autismo

Um agente de fiscalização de trânsito, cuja filha encontra-se no espectro autista, obteve a reinclusão da dependente de 24...

Fazenda terá de indenizar caseiro baleado em assalto

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do espólio de um proprietário rural de Cruz...