Em Manaus, aposentado firma que não contratou o empréstimo e juiz determina suspensão da cobrança

Em Manaus, aposentado firma que não contratou o empréstimo e juiz determina suspensão da cobrança

Ao tentar realizar um empréstimo consignado com o C6 Bank o aposentado G.L.S.O recebeu como resposta que já tinha 03 contratos da espécie com a instituição financeira, o que lhe causara estranheza, pois não tomou a iniciativa de nenhum empréstimo anterior. Em primeiro grau o caso foi apreciado por José Renier da Silva Guimarães, que deferiu parcialmente a tutela. Em segundo grau foi apenas alterado o valor da multa diária pelo descumprimento da medida. O Agravo foi relatado por Elci Simões de Oliveira. 

O fato causara estranha e desagradável surpresa ao aposentado, que negou haver qualquer relação jurídica entre ele o Banco, por não ter solicitado, anteriormente, nenhum empréstimo bancário. Não lhe sendo resolvida a questão administrativamente, apesar das tentativas,  se socorreu do Poder Judiciário. Em ação de obrigação de fazer,  pediu tutela de urgência para que o Banco Réu demonstrasse a existência desses contratos. Pediu, também, a suspensão imediata dos descontos. A tutela foi concedida em primeiro grau.

No que pese o aposentado ter requerido que o Banco apresentasse os contratos, também, em medida liminar, o magistrado determinou apenas a suspensão das cobranças, em caráter de urgência, por entender que os contratos, se acaso existentes, poderiam ser ofertados no decurso do processo pela instituição bancária. Acautelou-se, por consequência, o juiz, quanto à concessão liminar de perícia grafotécnica.

O magistrado determinou a suspensão imediata dos descontos, e aplicou multa diária ao Banco no valor de R$ 2.000,00, até o limite de 10 dias, por descumprimento. O Banco agravou. No julgamento, foi apenas alterada o valor da multa pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira. Para o Magistrado, a função da multa é coagir ao cumprimento da decisão, que, no seu entendimento, não teria sido o valor fixado dentro da razoabilidade e proporcionalidade. 

Processo nº 4009174-45.2021.8.04.0000

Leia a decisão:

JUIZ PROLATOR: JOSÉ RENIER DA SILVA GUIMARÃES. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4009174-45.2021.8.04.0000. AGRAVANTE : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Agravo de Instrumento. Fixação de Astreintes. Proporcionalidade. Razoabilidade.Redução. Possibilidade.1. A alteração da multa é cabível quando fixada em montante exagerado ou irrisório, em desatenção aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade.2. Recurso conhecido e provido em parte. Ante o exposto, é flagrante a excessividade da decisão Recorrida; e) tendo em vista tratar-se de obrigação continuada, deverá ser estabelecido um valor dotado de razoabilidade, não podendo este ser desproporcional ao valor da obrigação a ser cumprida, sob risco de acarretar enriquecimento ilícito da parte agravada, sendo necessária a readequação ao caso concreto

 

Leia mais

Justiça condena sete por tráfico de cetamina no caso Djidja; sentença não julga morte da ex-sinhazinha

Nova decisão substitui sentença anulada pelo TJAM e absolve três acusados por falta de provas; processo trata exclusivamente de tráfico de drogas e associação...

IBAMA recorre ao STJ para tentar mudar decisão que manteve arara com a tutora

Ao manter provisoriamente uma arara-canindé com sua tutora, o desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso no TRF1, destacou que a adquirente apresentou documentação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena sete por tráfico de cetamina no caso Djidja; sentença não julga morte da ex-sinhazinha

Nova decisão substitui sentença anulada pelo TJAM e absolve três acusados por falta de provas; processo trata exclusivamente de...

PT aciona TSE contra Flávio Bolsonaro sobre urnas eletrônicas

A Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), composta pelo PT, PV e PCdoB, entrou nesta quarta-feira (22) com uma...

STF examina se restrição ao uso de banheiros por pessoas trans, no Pará, viola a Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é compatível com a Constituição uma lei do Estado do Pará...

Justiça do DF manda Virginia apagar publicidade irregular de bets

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire de suas redes sociais postagens de...