Em Manaus, aposentado firma que não contratou o empréstimo e juiz determina suspensão da cobrança

Em Manaus, aposentado firma que não contratou o empréstimo e juiz determina suspensão da cobrança

Ao tentar realizar um empréstimo consignado com o C6 Bank o aposentado G.L.S.O recebeu como resposta que já tinha 03 contratos da espécie com a instituição financeira, o que lhe causara estranheza, pois não tomou a iniciativa de nenhum empréstimo anterior. Em primeiro grau o caso foi apreciado por José Renier da Silva Guimarães, que deferiu parcialmente a tutela. Em segundo grau foi apenas alterado o valor da multa diária pelo descumprimento da medida. O Agravo foi relatado por Elci Simões de Oliveira. 

O fato causara estranha e desagradável surpresa ao aposentado, que negou haver qualquer relação jurídica entre ele o Banco, por não ter solicitado, anteriormente, nenhum empréstimo bancário. Não lhe sendo resolvida a questão administrativamente, apesar das tentativas,  se socorreu do Poder Judiciário. Em ação de obrigação de fazer,  pediu tutela de urgência para que o Banco Réu demonstrasse a existência desses contratos. Pediu, também, a suspensão imediata dos descontos. A tutela foi concedida em primeiro grau.

No que pese o aposentado ter requerido que o Banco apresentasse os contratos, também, em medida liminar, o magistrado determinou apenas a suspensão das cobranças, em caráter de urgência, por entender que os contratos, se acaso existentes, poderiam ser ofertados no decurso do processo pela instituição bancária. Acautelou-se, por consequência, o juiz, quanto à concessão liminar de perícia grafotécnica.

O magistrado determinou a suspensão imediata dos descontos, e aplicou multa diária ao Banco no valor de R$ 2.000,00, até o limite de 10 dias, por descumprimento. O Banco agravou. No julgamento, foi apenas alterada o valor da multa pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira. Para o Magistrado, a função da multa é coagir ao cumprimento da decisão, que, no seu entendimento, não teria sido o valor fixado dentro da razoabilidade e proporcionalidade. 

Processo nº 4009174-45.2021.8.04.0000

Leia a decisão:

JUIZ PROLATOR: JOSÉ RENIER DA SILVA GUIMARÃES. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4009174-45.2021.8.04.0000. AGRAVANTE : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Agravo de Instrumento. Fixação de Astreintes. Proporcionalidade. Razoabilidade.Redução. Possibilidade.1. A alteração da multa é cabível quando fixada em montante exagerado ou irrisório, em desatenção aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade.2. Recurso conhecido e provido em parte. Ante o exposto, é flagrante a excessividade da decisão Recorrida; e) tendo em vista tratar-se de obrigação continuada, deverá ser estabelecido um valor dotado de razoabilidade, não podendo este ser desproporcional ao valor da obrigação a ser cumprida, sob risco de acarretar enriquecimento ilícito da parte agravada, sendo necessária a readequação ao caso concreto

 

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Clínica é condenada após intercorrência em tratamento odontológico

A 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma clínica odontológica ao pagamento de indenização por danos...

Oficina mecânica é condenada a indenizar cliente por falha em conserto

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma oficina mecânica...

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de...

Criptomoedas podem quitar obrigações contratuais, e a oscilação de valor não invalida o negócio, decide STJ

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida cláusula contratual que prevê a utilização de criptomoedas...