Em Alagoas, empresas são condenadas por violar medidas contra Covid-19

Em Alagoas, empresas são condenadas por violar medidas contra Covid-19

Alagoas – A 1ª Vara de Rio Largo condenou as empresas a pagar indenização de R$ 300 mil, por danos sociais, por violação das exigências para conter a transmissão de Covid-19. A decisão foi proferida pela juíza Marclí Guimarães de Aguiar.

A indenização deve ser feita de maneira solidária, isto é, todos os réus devem contribuir para totalizar o valor de R$ 300 mil, que será revertido em prol do Fundo Municipal do Idoso.

A decisão confirma, por sentença, o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público. Os réus também devem cumprir uma série de medidas para conter a transmissão do coronavírus, e caso não cumpram a determinação, devem pagar uma multa diária de R$ 5 mil.

De acordo com os autos, os réus estavam recebendo clientes e causando aglomeração, sem que houvesse qualquer sinal de fiscalização. A decisão ainda estabelece que a obrigatoriedade das medidas de prevenção se estende a qualquer estabelecimento comercial de Rio Largo que esteja descumprindo o Decreto Municipal nº 24/2020.

Para a juíza, o surgimento de novas variantes, o aumento do número de infectados e a ocupação de leitos de UTI demonstram que a situação pandêmica ainda não foi normalizada. E, mesmo cientes dos riscos, os réus optaram por violar as regras sanitárias estabelecidas por autoridades competentes, expondo as pessoas ao perigo de contágio.

“Diante do contexto de pandemia, exige-se um esforço conjunto, com o fito de auxiliar na redução da propagação da moléstia, garantindo um menor número de infectados e uma maior efetividade ao sistema público de saúde e, perdurando a conduta desidiosa dos Réus, dificilmente conseguiremos nos distanciar dos cenários de idas e vindas das curvas de contágio”, apontou a magistrada.

Entre as medidas que os réus devem tomar para minimizar o contágio de casos de Covid-19 estão o aumento do horário de funcionamento para pessoas de grupos de risco, regras de distanciamento mínimo de dois metros e o fornecimento de álcool em gel 70º e máscaras adequadas a todos os clientes que adentrarem o estabelecimento.

Fonte: Asscom TJAL

Leia mais

Demora no conserto de veículo zero Km sem oferta de carro reserva é ofensivo, fixa juiz no Amazonas

Excesso de prazo para reparo de veículo novo, aliado à omissão no fornecimento de transporte alternativo durante quase cinco meses, configura falha na prestação...

Juiz condena Estado por negar reajuste já incorporado a policial militar do Amazonas

No Direito Administrativo, a concessão de reajustes remuneratórios a servidores públicos deve respeitar não apenas os princípios da legalidade e da anualidade, mas também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demora no conserto de veículo zero Km sem oferta de carro reserva é ofensivo, fixa juiz no Amazonas

Excesso de prazo para reparo de veículo novo, aliado à omissão no fornecimento de transporte alternativo durante quase cinco...

Juiz condena Estado por negar reajuste já incorporado a policial militar do Amazonas

No Direito Administrativo, a concessão de reajustes remuneratórios a servidores públicos deve respeitar não apenas os princípios da legalidade...

Débito antigo, mas não prescrito: Justiça condena centro de ensino por cobrança indevida no Amazonas

A cobrança de mensalidades antigas por instituição de ensino não escapou do crivo do Judiciário, mesmo passados quase dez...

Justiça condena Estado a indenizar família de homem que fugiu de hospital público

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Campinas e...