Em Alagoas, empresas são condenadas por violar medidas contra Covid-19

Em Alagoas, empresas são condenadas por violar medidas contra Covid-19

Alagoas – A 1ª Vara de Rio Largo condenou as empresas a pagar indenização de R$ 300 mil, por danos sociais, por violação das exigências para conter a transmissão de Covid-19. A decisão foi proferida pela juíza Marclí Guimarães de Aguiar.

A indenização deve ser feita de maneira solidária, isto é, todos os réus devem contribuir para totalizar o valor de R$ 300 mil, que será revertido em prol do Fundo Municipal do Idoso.

A decisão confirma, por sentença, o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público. Os réus também devem cumprir uma série de medidas para conter a transmissão do coronavírus, e caso não cumpram a determinação, devem pagar uma multa diária de R$ 5 mil.

De acordo com os autos, os réus estavam recebendo clientes e causando aglomeração, sem que houvesse qualquer sinal de fiscalização. A decisão ainda estabelece que a obrigatoriedade das medidas de prevenção se estende a qualquer estabelecimento comercial de Rio Largo que esteja descumprindo o Decreto Municipal nº 24/2020.

Para a juíza, o surgimento de novas variantes, o aumento do número de infectados e a ocupação de leitos de UTI demonstram que a situação pandêmica ainda não foi normalizada. E, mesmo cientes dos riscos, os réus optaram por violar as regras sanitárias estabelecidas por autoridades competentes, expondo as pessoas ao perigo de contágio.

“Diante do contexto de pandemia, exige-se um esforço conjunto, com o fito de auxiliar na redução da propagação da moléstia, garantindo um menor número de infectados e uma maior efetividade ao sistema público de saúde e, perdurando a conduta desidiosa dos Réus, dificilmente conseguiremos nos distanciar dos cenários de idas e vindas das curvas de contágio”, apontou a magistrada.

Entre as medidas que os réus devem tomar para minimizar o contágio de casos de Covid-19 estão o aumento do horário de funcionamento para pessoas de grupos de risco, regras de distanciamento mínimo de dois metros e o fornecimento de álcool em gel 70º e máscaras adequadas a todos os clientes que adentrarem o estabelecimento.

Fonte: Asscom TJAL

Leia mais

TJ-AM derruba lei que ampliava benefícios a advogados presos no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente açao promovida pelo Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes suspende benefícios de acordo que encerrou greve dos Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender cláusulas do dissídio coletivo que encerrou a...

DF é condenado por compressa esquecida em abdômen após cesariana

2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito...

Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada

Uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, na Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas...

STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp

Em julgamento de habeas corpus, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a...