É inconstitucional reajuste de vencimentos de servidores vinculado a índices federais, diz TJAM

É inconstitucional reajuste de vencimentos de servidores vinculado a índices federais, diz TJAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do Amazonas que questionou a validade jurídica dos artigos 7.º e 8.º da Lei Municipal n.º 1811/2013, de Manaus, por ofensa ao disposto na Constituição da República (artigo 37, inciso XIII), à Constituição Estadual do Amazonas (artigo 109, inciso XII).

O julgamento foi unânime, na sessão desta terça-feira (31/05), no processo n.º 4004778-64.2017.8.04.0000, de relatoria do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, em sintonia com o parecer ministerial.

A lei questionada fixa níveis salariais dos servidores estatutários e empregados públicos do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans), estabelece o quantitativo de cargos e empregos, cria funções e vantagens. E os trechos citados já haviam sido suspensos em 2019, quando o plenário concedeu cautelar na ADI.

Conforme o MP, a norma impugnada estabeleceu gratificações a procuradores e advogados com representação no Manaustrans, além do preposto judicial, vinculadas a Unidade Fiscal do Município (UFM), corrigida anualmente por meio de decreto editado pelo chefe do poder público municipal, possuindo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Este índice é oficial de correção monetária, situação que encontra óbice na Súmula Vinculante 42 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a petição.

O relator esclareceu em seu voto que a Unidade Fiscal do Município de Manaus (UFM) corrigida anualmente, tem como referência o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), confeccionado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), possuindo natureza jurídica de Fundação instituída pela União.

“Vislumbro, assim, que as normas impugnadas, ao definir o índice a ser observado para fins da revisão remuneratória dos servidores públicos municipais atingidos, apresenta inconstitucionalidade nomoestática (material), a teor do enunciado da Súmula Vinculante 42 editada pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a qual ‘é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária’”, afirma o desembargador.

O julgamento ocorreu na sessão seguinte à sustentação oral pela Procuradoria do Município, com a manutenção do teor do voto pelo relator Airton Gentil, concluindo que “os dispositivos da lei municipal ora questionados revelam-se inconstitucionais porquanto é incabível a vinculação de remuneração de servidores públicos a índices federais de correção monetária, motivo pelo qual a procedência do pedido é medida que se impõe”.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Condição de imunidade comprometida justifica inclusão em cota para pessoas com deficiência, confirma STJ

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da Segunda Câmara Cível do TJAM que reconheceu o direito de uma candidata diagnosticada com doença autoimune...

Concessionária não pode transferir custo de recall ao consumidor por morar longe, decide juiz no Amazonas

Nas relações de consumo, sobretudo em uma região de dimensões continentais como o Amazonas, a localização geográfica do consumidor não pode ser convertida em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Loja de calçados indenizará vendedora que transportava valores dentro de shopping

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Paquetá Calçados Ltda. ao pagamento de indenização...

Com maioria, STF retoma quarta-feira julgamento sobre redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem marcada para a próxima quarta-feira (25) a retomada do julgamento sobre a responsabilidade...

Condição de imunidade comprometida justifica inclusão em cota para pessoas com deficiência, confirma STJ

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da Segunda Câmara Cível do TJAM que reconheceu o direito de uma...

Bancário sequestrado em assalto receberá R$ 300 mil de indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho definiu em R$ 300 mil o valor da indenização a ser...