É inconstitucional reajuste de vencimentos de servidores vinculado a índices federais, diz TJAM

É inconstitucional reajuste de vencimentos de servidores vinculado a índices federais, diz TJAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do Amazonas que questionou a validade jurídica dos artigos 7.º e 8.º da Lei Municipal n.º 1811/2013, de Manaus, por ofensa ao disposto na Constituição da República (artigo 37, inciso XIII), à Constituição Estadual do Amazonas (artigo 109, inciso XII).

O julgamento foi unânime, na sessão desta terça-feira (31/05), no processo n.º 4004778-64.2017.8.04.0000, de relatoria do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, em sintonia com o parecer ministerial.

A lei questionada fixa níveis salariais dos servidores estatutários e empregados públicos do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans), estabelece o quantitativo de cargos e empregos, cria funções e vantagens. E os trechos citados já haviam sido suspensos em 2019, quando o plenário concedeu cautelar na ADI.

Conforme o MP, a norma impugnada estabeleceu gratificações a procuradores e advogados com representação no Manaustrans, além do preposto judicial, vinculadas a Unidade Fiscal do Município (UFM), corrigida anualmente por meio de decreto editado pelo chefe do poder público municipal, possuindo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Este índice é oficial de correção monetária, situação que encontra óbice na Súmula Vinculante 42 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a petição.

O relator esclareceu em seu voto que a Unidade Fiscal do Município de Manaus (UFM) corrigida anualmente, tem como referência o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), confeccionado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), possuindo natureza jurídica de Fundação instituída pela União.

“Vislumbro, assim, que as normas impugnadas, ao definir o índice a ser observado para fins da revisão remuneratória dos servidores públicos municipais atingidos, apresenta inconstitucionalidade nomoestática (material), a teor do enunciado da Súmula Vinculante 42 editada pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a qual ‘é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária’”, afirma o desembargador.

O julgamento ocorreu na sessão seguinte à sustentação oral pela Procuradoria do Município, com a manutenção do teor do voto pelo relator Airton Gentil, concluindo que “os dispositivos da lei municipal ora questionados revelam-se inconstitucionais porquanto é incabível a vinculação de remuneração de servidores públicos a índices federais de correção monetária, motivo pelo qual a procedência do pedido é medida que se impõe”.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um policial militar após reconhecer que...

Justiça do Amazonas condena Âmbar por exigir pagamento de dívida de terceiro para religar energia

A Justiça do Amazonas condenou a Âmbar Energia por exigir que uma consumidora assumisse uma dívida de energia deixada pelo falecido esposo como condição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um...

Casas Bahia terá que indenizar cliente por televisão com defeito

A Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente que...

Justiça determina novo jazigo após exumação indevida de restos mortais

A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville (SC) condenou...

Consultora pedagógica é indenizada por burnout e obtém equiparação salarial

Decisão proferida na 60ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP concedeu R$ 20 mil de indenização por danos morais...