Doenças do esforço repetitivo não asseguram aposentadoria por invalidez no Amazonas

Doenças do esforço repetitivo não asseguram aposentadoria por invalidez no Amazonas

Havendo possibilidade de reabilitação, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social não detém o requisito exigido para a obtenção da aposentadoria por invalidez como decorrência de auxílio-doença. Essa modalidade de aposentadoria é chamada para atender ao excepcional caso do segurado se encontrar definitivamente incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação, devendo levar em contexto o perfil socioeconômico do beneficiário. Assim deliberou Paulo César Caminha e Lima nos autos de Recurso de apelação proposto por Marineth de Mendonça Lima nos autos do processo nº 0604312-86.2017.8.04.0001.

A decisão fundamenta que “as doenças ocupacionais, usualmente derivadas do esforço repetitivo geram desconforto físico ao portador, contudo, não são suficientes, por si só, para configurar a invalidez” enfrentou em tema a decisão, com voto condutor seguido à unanimidade na Câmara Cível.

A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando, ou não, em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser lhe pago enquanto permanecer nessa condição. 

No caso examinado, se concluiu que “não é possível aposentar por invalidez uma pessoa que conta com idade útil para o trabalho e tem escolaridade razoável, visto que, mesmo diante de algumas dificuldades naturais ao pq’1rocesso de aprendizagem, ainda se mostra possível a inserção do segurado em Programa de Reabilitação Profissional”.

Leia o acórdão

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede social deve reativar conta de influencer que teve perfil suspenso sem justificativa

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma rede social reative a conta de um...

Justiça declara ineficaz cláusula sobre saúde mental em cct por vício formal

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu decisão de 1º grau por unanimidade e declarou a ineficácia...

Foragido nos EUA, Ramagem é ouvido pelo STF por videoconferência

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem, que está foragido nos Estados Unidos, prestou depoimento, por videoconferência, ao Supremo Tribunal Federal...

Justiça condena banco digital por negativação indevida de consumidora; indenização é de R$ 8 mil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou um banco digital ao pagamento de indenização por danos...