Doenças do esforço repetitivo não asseguram aposentadoria por invalidez no Amazonas

Doenças do esforço repetitivo não asseguram aposentadoria por invalidez no Amazonas

Havendo possibilidade de reabilitação, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social não detém o requisito exigido para a obtenção da aposentadoria por invalidez como decorrência de auxílio-doença. Essa modalidade de aposentadoria é chamada para atender ao excepcional caso do segurado se encontrar definitivamente incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação, devendo levar em contexto o perfil socioeconômico do beneficiário. Assim deliberou Paulo César Caminha e Lima nos autos de Recurso de apelação proposto por Marineth de Mendonça Lima nos autos do processo nº 0604312-86.2017.8.04.0001.

A decisão fundamenta que “as doenças ocupacionais, usualmente derivadas do esforço repetitivo geram desconforto físico ao portador, contudo, não são suficientes, por si só, para configurar a invalidez” enfrentou em tema a decisão, com voto condutor seguido à unanimidade na Câmara Cível.

A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando, ou não, em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser lhe pago enquanto permanecer nessa condição. 

No caso examinado, se concluiu que “não é possível aposentar por invalidez uma pessoa que conta com idade útil para o trabalho e tem escolaridade razoável, visto que, mesmo diante de algumas dificuldades naturais ao pq’1rocesso de aprendizagem, ainda se mostra possível a inserção do segurado em Programa de Reabilitação Profissional”.

Leia o acórdão

Leia mais

Defensoria do Amazonas abre seleção de estágio exclusiva para pessoas com autismo

Projeto ‘Nosso Coração também é Azul’ realiza seleção com equipe multiprofissional, além de realizar acompanhamentos psicossociais periódicos; edital prevê preenchimento de três vagas e...

Pessoa jurídica só tem dano moral com prova de abalo à imagem, diz TJAM

Para a identificação de dano moral de pessoa jurídica é preciso a comprovação do abalo à honra objetiva. O tema foi analisado pela Segunda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria do Amazonas abre seleção de estágio exclusiva para pessoas com autismo

Projeto ‘Nosso Coração também é Azul’ realiza seleção com equipe multiprofissional, além de realizar acompanhamentos psicossociais periódicos; edital prevê...

Pessoa jurídica só tem dano moral com prova de abalo à imagem, diz TJAM

Para a identificação de dano moral de pessoa jurídica é preciso a comprovação do abalo à honra objetiva. O...

Condenação de operadora de plano de saúde é mantida por recusa em cobrir exame de paciente

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de operadora de plano de...

Constituição brasileira tem primeiras traduções para línguas indígenas

Os Tikuna, mais numeroso povo indígena na Amazônia brasileira, foram os primeiros a conhecer a versão em sua língua...