DF é condenado por demora na entrega de diploma de curso superior

DF é condenado por demora na entrega de diploma de curso superior

O 2º Juizado Especiais da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar um homem por atraso em emissão de diploma e histórico escolar. A decisão fixou a quantia de R$ 1 mil, por danos morais. Além disso, a sentença determinou a emissão do diploma de curso superior no prazo de 15 dias, sob pena de multa.

De acordo com o processo, o autor concluiu o curso de bacharel em ciências policiais em dezembro de 2022. Contudo, até o momento não teve acesso ao diploma, em razão de entraves burocráticos. O DF, por sua vez, reconheceu a demora na emissão do documento e afirmou que está resolvendo a questão junto à Universidade de Brasília (UnB).

Na decisão, a Juíza esclarece que a alegação do réu não impede o pleito do autor, uma vez que o homem concluiu o curso superior em 2022 e não pode se submeter a essa “demora desarrazoada”, destaca. A magistrada explica que o dano moral é indenizável quando afeta os direitos de personalidade, considerados como os que se relacionam à esfera íntima da pessoa.

Dessa forma, “constata-se a presença de ato ilícito perpetrado pela Administração Pública, configurada pela desarrazoada demora na entrega do diploma de conclusão de curso de nível superior, que exorbita a esfera do mero aborrecimento e atinge violentamente os atributos da personalidade do requerente”, finalizou a Juíza.

Cabe recurso da decisão.

 processo:0723893-22.2024.8.07.0016

Com informações TJDFT

Leia mais

Juíza define direito de militar da reserva à Gratificação e condena Amazonprev ao pagamento retroativo

Sentença da Juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara da Fazenda, julgou procedente o pedido de um policial militar da reserva remunerada, para determinar à...

Captação ilegal de cliente afronta a advocacia e define litigância predatória, fixa juiz no Amazonas

A captação irregular de clientela, mediante intermediação por pessoa não habilitada, compromete a higidez do mandato judicial outorgado e enseja a extinção do processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza define direito de militar da reserva à Gratificação e condena Amazonprev ao pagamento retroativo

Sentença da Juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara da Fazenda, julgou procedente o pedido de um policial militar da...

Captação ilegal de cliente afronta a advocacia e define litigância predatória, fixa juiz no Amazonas

A captação irregular de clientela, mediante intermediação por pessoa não habilitada, compromete a higidez do mandato judicial outorgado e...

Designação de militar estranho à estrutura correcional é ato natimorto, finca Justiça do Amazonas

A validade dos atos administrativos está condicionada à observância dos princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente o da legalidade...

STJ: abono de permanência deve compor cálculo do 13º salário do servidor

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da Ministra Regina Helena Costa, fixou entendimento vinculante...