Dever de saúde do Estado a favor do paciente deve ser cumprido inclusive com métodos alternativos

Dever de saúde do Estado a favor do paciente deve ser cumprido inclusive com métodos alternativos

Se os métodos tradicionais de tratamento são falhos, e os médicos atestam que um sistema  alternativo não é opcional mas fundamental para a saúde e a vida da paciente, com o cumprimento de protocolos, esse estado de coisas  que afetam a saúde devem ter solução pela autoridade competente- o Estado, a quem incumbe o dever de saúde. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União forneça medicamentos para tratamento de uma coletora de 61 anos, moradora de Terra de Areia, com mieloma múltiplo.

A decisão, por maioria, entendeu que a autora foi refratária a outros medicamentos já testados e que os fármacos pedidos possuem evidência de vantagens terapêuticas.

Trata-se do remédio daratumumabe em associação com o bortezomibe. Conforme o relator do acórdão, juiz federal convocado na 5ª Turma Rodrigo Koehler Ribeiro, o uso dos fármacos foi ratificado pelos laudos médicos dos profissionais que acompanham a paciente.

O mieloma múltiplo é um tipo de câncer que se inicia na medula óssea. Conforme a defesa da autora, a ausência do tratamento pode causar piora da anemia, síndrome anêmica e necessidade transfusional, piora da função renal e risco de morte.

“Não se trata, pois, de reconhecer direito à obtenção judicial do tratamento de escolha. Os documentos médicos acostados aos autos evidenciam que as alternativas terapêuticas disponíveis no SUS não foram suficientes para o adequado controle da doença, apresentando falhas quando previamente utilizados”, fundamentou Ribeiro.

Em sua decisão, entretanto, o magistrado ressaltou que a autora deverá fazer revisão periódica dos efeitos do tratamento, informar se houver suspensão e devolver os medicamentos excedentes neste caso.

Fonte TRF

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...