Ser estrangeiro não é fundamento para aplicação de prisão preventiva

Ser estrangeiro não é fundamento para aplicação de prisão preventiva

Ser estrangeiro e não ter ligação com o Brasil não pode ser o único fundamento para justificar prisão preventiva como garantia a segurança de investigações. Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus para quatro homens sírios acusados de usar documentos falsos e condenados em instâncias inferiores.

Eles foram condenados em primeira instância e a sentença foi mantida pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Dessa forma, a defesa acionou o Superior Tribunal de Justiça para a revogação das prisões. O TRF-3 havia pontuado na decisão que o fato de os homens serem estrangeiros ofereceria risco maior de fuga dos investigados.

Reis indicou métodos alternativos à prisão preventiva para os investigados, como monitoramento eletrônico, proibição de se ausentar da comarca e do país sem autorização judicial, entrega de passaporte e comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades.

“A custódia extrema não pode — jamais — subsistir. A uma, porque o próprio Ministério Público Federal se posicionou contrariamente à custódia processual dos Pacientes. A
duas, porque foram utilizados fundamentos que se prestariam para justificar eventual prisão temporária. A três, porque a prisão preventiva se mostra desproporcional à acusação lançada. A quatro, porque há corréu que está em plena liberdade”, afirmou o relator na decisão.

Os acusados entraram no Brasil e, em um curto espaço de tempo, obtiveram documentos que declaram que eles são brasileiros natos. Segundo os registros falsificados, eles teriam nascido na cidade de Barcarena (PA).

A investigação mostrou que os sírios chegaram ao Brasil em 13 de julho deste ano, vindos de Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, com declaração de que entrariam no país como turistas. Ainda segundo o processo, havia previsão de volta dos homens à Síria para 1º de agosto de 2023.

Na decisão, Reis observou que as medidas alternativas à prisão são suficientes para garantir que os homens não fujam e para preservar as investigações. A sentença ainda ressalta que não houve cometimento de crime de natureza violenta ou de ameaça às pessoas e, sendo assim, o único argumento que restou à acusação é de que os suspeitos são estrangeiros.


HC 869.339

Com informações o Conjur

Leia mais

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

STJ mantém trancamento de ação penal por falhas na denúncia de homicídio no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o trancamento da ação penal instaurada para apurar o homicídio de Jean Yvenet Joseph, ao concluir que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida...

STJ mantém trancamento de ação penal por falhas na denúncia de homicídio no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o trancamento da ação penal instaurada para apurar o homicídio de Jean...

Falha alegada em sistema de concurso exige prova individual do prejuízo ao candidato

A alegação de instabilidade em plataforma eletrônica de concurso público não dispensa o candidato de demonstrar, por provas próprias...

Multiplicação de empréstimos sem contratação gera dever de banco indenizar por danos presumidos

A Justiça Federal no Amazonas anulou sete contratos de empréstimo consignado atribuídos a uma aposentada e pensionista após concluir...