Desembargadores do TRF1 decidem que advocacia ocupará vaga ímpar do quinto constitucional

Desembargadores do TRF1 decidem que advocacia ocupará vaga ímpar do quinto constitucional

O plenário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), reunido em sessão ordinária na quinta-feira (22/9), decidiu que a vaga ímpar aberta no tribunal por força da ampliação de seu quadro (prevista na Lei 14.253/2021) será ocupada por um membro da advocacia oriundo do Quinto Constitucional. No total, 13 desembargadores votaram a favor de que a vaga fosse preenchida pela advocacia, enquanto sete defenderam a posição de que ela caberia a um integrante do Ministério Público.

Em dezembro de 2021, o Conselho Federal da OAB enviou requerimento ao TRF-1 para que a vaga fosse da advocacia. Nos meses seguintes, diversos despachos foram realizados, bem como memoriais e exposições de motivos foram entregues ao TRF-1 com as justificativas da Ordem. O presidente do CFOAB, Beto Simonetti, despachou diretamente o caso com os desembargadores e esteve presente pessoalmente na tribuna durante o julgamento nesta quinta-feira.

O presidente do CFOAB cumprimentou os julgadores e o representante do Ministério Público e agradeceu por terem atendido a OAB em audiências. A sustentação do Conselho Federal da OAB foi feita pelo procurador-geral da entidade, Ulisses Rabaneda.

Rabaneda ressaltou que o critério para a designação de ocupante da vaga ímpar não encontra clareza para sua definição, quer seja no texto constitucional, quer seja no texto legal. “Atualmente, são seis cadeiras neste tribunal destinadas ao Quinto: três para a OAB e três para o Ministério Público. Por qualquer perspectiva que se examine a questão, não restam quaisquer dúvidas de esta sétima cadeira deve ser da advocacia – com todas as vênias ao Ministério Público. A advocacia é indispensável à administração da Justiça”, apontou.

Rabaneda sustentou a defesa da tese da Ordem sob três argumentos: a interpretação da previsão constitucional elencada no artigo 107, inciso I da Carta Magna, que expressamente traz a advocacia em primeiro lugar; os precedentes jurisprudenciais exarados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema e o fato de a última classe a ter ficado sob inferioridade numérica na composição do TRF-1 ter sido a advocacia, durante 1 ano e 4 meses.

Em nome do Ministério Público, sustentaram o procurador da República na 1º Região, José Robalinho Cavalcanti, e a vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), procuradora Ana Carolina Alves Araújo Roman.

Fonte:Asscom TRF1

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