Deputado acusa contrato milionário para eventos em contraste com merenda escolar no Estado

Deputado acusa contrato milionário para eventos em contraste com merenda escolar no Estado

A Conselheira Yara Amazônia Lins, do TCE/AM determinou o processamento de uma representação proposta por Maurício Wilker de Azevedo Barreto, Deputado Estadual, com  pedido de medida cautelar contra a Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar – Seduc/AM, por possíveis irregularidades em contrato celebrado entre a Seduc e a Churrascaria Búfalo Ltda., para a prestação de serviços de buffet para eventos institucionais.

Segundo Wilker Barreto, há necessidade de se apurar os termos de contrato para fornecimento de refeições preparadas para eventos educativos pedagógicos na capital, a viger por um ano ante as elevadas cifras com valor global de R$ 6.900.010,00, a ser pago em repasses mensais de R$ 575.000,83.

Segundo Barreto, a contratação milionária para fornecimento de alimentação em eventos administrativos contrasta com a escassez de merenda escolar e a qualidade desse item nas escolas públicas.

Barreto afirma que as escolas enfrentam problemas de falta de limpeza, pois funcionários terceirizados deixam de comparecer devido a atrasos salariais decorrentes da falta de repasse do Governo do Estado e que, desta forma não está sendo observado o Princípio da Eficiência e tampouco o interesse da coletividade nas decisões da referida Secretaria.

O representante pede  a imediata suspensão do Contrato nº 24/2024 celebrado entre a SEDUC-AM e a Churrascaria Búfalo Ltda. Até então, embora admitida a representação, não há decisão sobre o pedido. 

Leia mais

STF mantém compensação de contribuição previdenciária com abono no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, rejeitou, por unanimidade, agravo regimental interposto pelo Estado do Amazonas no...

Transportadora e seguradora respondem juntas por acidente de trânsito, fixa Justiça no Amazonas

Mesmo quando a vítima não é passageira, a jurisprudência reconhece que acidentes causados durante a execução de serviços de transporte coletivo podem se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém compensação de contribuição previdenciária com abono no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, rejeitou, por unanimidade, agravo regimental interposto...

Transportadora e seguradora respondem juntas por acidente de trânsito, fixa Justiça no Amazonas

Mesmo quando a vítima não é passageira, a jurisprudência reconhece que acidentes causados durante a execução de serviços...

Ciúmes que ultrapassam os desaforos e atingem o patrimônio geram dever de reparação

O que começa como um abalo emocional pode terminar como caso de Justiça. Nas relações pessoais, a discussão entre...

Tempo curto para o banco pode ser grande para o cliente, diz Justiça, e condena Itau em Manaus

Sentença do Juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, da Vara Cível, fixou que a demora de apenas seis dias,...