Cruzeiro marítimo que não cumpre horário de desembarque causa danos morais, fixa justiça

Cruzeiro marítimo que não cumpre horário de desembarque causa danos morais, fixa justiça

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a MSC Cruzeiros do Brasil Ltda ao pagamento de indenização a dois homens por atraso em desembarque de cruzeiro marítimo. A decisão fixou a quantia de R$ 1.558,07, por danos materiais, e de R$ 4 mil, para cada autor, a título de danos morais.

De acordo com o processo, os autores contrataram serviço de viagem em cruzeiro marítimo e que, por causa de atraso no desembarque, perderam o voo com destino a Brasília/DF programado para as 18h45. O processo detalha que havia tempo suficiente para o deslocamento da dupla até o aeroporto, já que a previsão de desembarque do navio era às 9h e que, em decorrência do atraso significativo, eles tiveram que assumir diversos gastos, inclusive com remarcação de voo.

No recurso, a empresa alega que não praticou ato ilícito e que há previsão contratual de atrasos. Afirma que a situação causou “desconforto não indenizável”. Ao julgar o caso, o colegiado pontua que não ficou constatado que o atraso no itinerário decorreu de força maior ou de caso fortuito e que, ao tentar justificar o atraso, a empresa se limitou a mencionar “razões técnicas operacionais” sem apresentar detalhes que confirmem o evento é inevitável e imprevisível.

Finalmente, o colegiado explica que a mera alegação de “razões técnicas operacionais” não é suficiente para afastar a responsabilidade da ré e destacou o fato de os autores só conseguirem chegar ao destino um dia após o previsto, assumindo gastos imprevistos. Nesse sentido, “verifica-se que a situação vivenciada pelos autores ultrapassa o mero aborrecimento, visto que apta a violar dignidade e causar angústia e frustração, de modo que configurado o dano moral”, concluiu o órgão julgador.

 0708236-62.2023.8.07.0020

Fonte TJDF

Leia mais

Fornecedor deve indenizar por instalar internet com dados de terceiro mesmo sem negativação da vítima

Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes condenou empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais após serviço ser contratado sem autorização...

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fornecedor deve indenizar por instalar internet com dados de terceiro mesmo sem negativação da vítima

Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes condenou empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais após...

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados...

Conta de WhatsApp não admite bloqueio sem que plataforma aponte as regras violadas por usuário

Juíza Sheilla Jordana de Sales determina a recuperação da conta, com preservação das conversas anteriores, e condena Facebook Brasil...