A Justiça do Amazonas condenou a empresa Crefisa a devolver, em dobro, valores cobrados indevidamente em contratos de empréstimo com uma consumidora, além de pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi do juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus.
O magistrado definiu em sentença que os juros cobrados pela Crefisa ultrapassaram os limites aceitáveis do mercado, chegando a mais de 1.000% ao ano em um dos contratos.
Segundo o processo, a cliente contratou cinco operações financeiras com a Crefisa entre 2017 e 2022. Em um deles, a taxa de juros anual foi de impressionantes 1.099,12%. Em todos os contratos, os juros superaram com folga a média praticada no mercado, conforme índices do Banco Central.
A consumidora alegou que nunca recebeu os contratos assinados e que os valores cobrados não foram explicados de forma clara. Ela também afirmou que estava sendo vítima de juros sobre juros, prática conhecida como anatocismo.
A Crefisa, por sua vez, alegou que não existe limite legal para cobrança de juros e que a taxa média do Banco Central não pode ser usada como regra obrigatória.
Na decisão, o juiz destacou que as empresas financeiras devem seguir os princípios do Código de Defesa do Consumidor e que cobrar juros muito acima da média configura abuso. Ele também afirmou que o contrato de empréstimo, por ser de adesão, coloca o consumidor em posição de desvantagem, pois não há liberdade para negociar as cláusulas.
Por isso, a Justiça determinou que os contratos fossem recalculados com base nas taxas médias de mercado da época em que foram firmados. A Crefisa terá que devolver os valores cobrados a mais, com correção e juros, com parte desses pagamentos devolvidos em dobro.
Além disso, o juiz entendeu que a situação causou sofrimento e abalo emocional à cliente, justificando a indenização por danos morais. A Crefisa ainda foi condenada a pagar as custas do processo e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor total da condenação.
Processo n. 0453777-38.2023.8.04.000