Contratos realizados com operadoras por meio de telefone são válidos diz Tribunal do Amazonas

Contratos realizados com operadoras por meio de telefone são válidos diz Tribunal do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas, nos autos do processo N° 0634709-31.2017, em julgamento de recursos que contaram com apelação de ambas as partes interessadas contra decisão da 14ª. Vara Cível de Manaus entre Claro S/A e Incorporadora da Net Serviços de Com. SA. Net e Renato dos Santos Silva. Foi relator o Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing. Nos autos em exame foi comprovado pela empresa prestadora do serviço que houve a contratação por via de telefone, dispensando-se a existência de um contrato físico. O cuidado do consumidor deve ser dobrado, pois, algumas vezes o aceite, sem que haja efetivo controle do firmado, pode levar a consequências negativas, como a restrição do nome do interessado em cadastro de devedores como ocorreu na espécie relatada no acórdão.

Não são raras as vezes que a pessoa recebe por meio de seu telefone celular a ligação de uma companhia operadora de telefonia móvel que lhe oferte uma proposta, propagada por ser vantajosa, e, quando se entender aceitá-la, é prudente que se anote, registre ou se solicite, com o devido resguardo, o número do protocolo do atendimento realizado, pois, operado o aceite, o contrato, com a vontade de ambas as partes, é válido, assim indicou

O aumento do uso de dados móveis pelos celulares motiva uma crescente busca por novos planos e pacotes, seja por parte do próprio consumidor ou das empresas. Não é incomum as pessoas, estejam onde estiverem, em casa, no trabalho ou na escola, e sejam alvo de ligações com a oferta de grandes vantagens, por meio de uma atende que representa a operadora de telefonia. 

A oferta, a explicação do plano com as informações, o aceite do pretenso contratado por efetivação do contato telefônico, são submetidas a uma gravação que também é informada, e, com o aceite, ponto final, o contrato foi realizado. Importa que a declaração de vontade foi realizada sem nenhuma exigência de fórmula especial, pois assim permite a legislação cível. Dessa forma, é valido o contrato verbal, desde que seja lícito, como a oferta do produto pela operadora, legalmente autorizada à negociação e com a adesão da vontade do consumidor.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

STJ: Descrição precisa em denúncia anônima legitima abordagem policial e prova da apreensão de drogas

Denúncias anônimas com descrição detalhada e individualizada do suspeito, como vestimentas e traços físicos, podem justificar ações de busca pessoal durante abordagem pela Polícia...

Por ofensas em júri contra advogada, promotor recorre ao STF para fixar julgamento no TJAM

O promotor de Justiça aposentado, Walber Luís Silva do Nascimento, propôs Reclamação Constitucional ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando garantir o prosseguimento, no Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cármen Lúcia vota pela responsabilização das redes por postagem ilegal

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (25) a favor da responsabilização civil das...

Moraes manda PF ouvir advogado e ex-assessor de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (25) que o advogado do ex-presidente...

STJ: Descrição precisa em denúncia anônima legitima abordagem policial e prova da apreensão de drogas

Denúncias anônimas com descrição detalhada e individualizada do suspeito, como vestimentas e traços físicos, podem justificar ações de busca...

Mulher é condenada a 19 anos de prisão por feminicídio

Em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da comarca de Criciúma, uma mulher foi condenada a 19 anos de...