Contratos realizados com operadoras por meio de telefone são válidos diz Tribunal do Amazonas

Contratos realizados com operadoras por meio de telefone são válidos diz Tribunal do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas, nos autos do processo N° 0634709-31.2017, em julgamento de recursos que contaram com apelação de ambas as partes interessadas contra decisão da 14ª. Vara Cível de Manaus entre Claro S/A e Incorporadora da Net Serviços de Com. SA. Net e Renato dos Santos Silva. Foi relator o Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing. Nos autos em exame foi comprovado pela empresa prestadora do serviço que houve a contratação por via de telefone, dispensando-se a existência de um contrato físico. O cuidado do consumidor deve ser dobrado, pois, algumas vezes o aceite, sem que haja efetivo controle do firmado, pode levar a consequências negativas, como a restrição do nome do interessado em cadastro de devedores como ocorreu na espécie relatada no acórdão.

Não são raras as vezes que a pessoa recebe por meio de seu telefone celular a ligação de uma companhia operadora de telefonia móvel que lhe oferte uma proposta, propagada por ser vantajosa, e, quando se entender aceitá-la, é prudente que se anote, registre ou se solicite, com o devido resguardo, o número do protocolo do atendimento realizado, pois, operado o aceite, o contrato, com a vontade de ambas as partes, é válido, assim indicou

O aumento do uso de dados móveis pelos celulares motiva uma crescente busca por novos planos e pacotes, seja por parte do próprio consumidor ou das empresas. Não é incomum as pessoas, estejam onde estiverem, em casa, no trabalho ou na escola, e sejam alvo de ligações com a oferta de grandes vantagens, por meio de uma atende que representa a operadora de telefonia. 

A oferta, a explicação do plano com as informações, o aceite do pretenso contratado por efetivação do contato telefônico, são submetidas a uma gravação que também é informada, e, com o aceite, ponto final, o contrato foi realizado. Importa que a declaração de vontade foi realizada sem nenhuma exigência de fórmula especial, pois assim permite a legislação cível. Dessa forma, é valido o contrato verbal, desde que seja lícito, como a oferta do produto pela operadora, legalmente autorizada à negociação e com a adesão da vontade do consumidor.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Perda do direito à compensação: crédito tributário deve ser usado em cinco anos após trânsito em julgado

Justiça Federal no Amazonas reafirmou que o prazo prescricional de cinco anos para a compensação administrativa de crédito tributário reconhecido judicialmente tem início no...

Contrato temporário fora do rol legal e de longa duração deve ser indenizado, fixa Justiça

A contratação temporária que não se enquadra nas hipóteses de excepcionalidade previstas em lei e se prolonga por longo período perde sua validade, devendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide hoje se condena mais seis réus pela trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (15) se condena seis réus do Núcleo 2...

STJ decide que dano moral por violência doméstica contra mulher é presumido

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou, por unanimidade, o entendimento de que o dano moral decorrente...

Desembargador do TRF-2 é preso pela PF em investigação sobre vazamento de informações sigilosas

O desembargador federal Macário Ramos Júdice Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), foi preso na manhã...

Perda do direito à compensação: crédito tributário deve ser usado em cinco anos após trânsito em julgado

Justiça Federal no Amazonas reafirmou que o prazo prescricional de cinco anos para a compensação administrativa de crédito tributário...